O Viminale, equivalente ao Ministério do Interior na Itália, determinou a proibição das deslocações organizadas dos torcedores da Roma e da Fiorentina até o término da temporada de futebol. A medida foi oficialmente comunicada em um provvedimento que cita a existência de graves precedentes envolvendo as duas torcidas, tanto em território italiano quanto no exterior.
Segundo o documento, os episódios de violência e distúrbio público atribuídos a membros ou grupos vinculados às duas claques justificam a adoção da medida excepcional de segurança. O texto também ressalta que, apesar dos episódios identificados, não houve, até o momento, aplicação sistemática de cláusulas de non gradimento — mecanismo dirigido a indivíduos apontados como responsáveis por atos de violência que impede sua participação em eventos esportivos.
Do ponto de vista institucional, trata-se de um ato administrativo com caráter preventivo: o Viminale fundamenta a decisão na necessidade de preservar a ordem pública e a segurança nas partidas, evitando riscos de confrontos entre torcidas e atos de violência que possam comprometer a integridade de torcedores, agentes de segurança e instalações esportivas.
O alcance prático da proibição abrange deslocamentos organizados e vendas de ingressos destinados a torcedores visitantes para as partidas em que as equipes estiverem como visitante, até o encerramento da temporada atual. A medida não detalha, no texto tornada pública, procedimentos punitivos individuais além da restrição coletiva, nem especifica prazos intermediários — permanece válida até o encerramento oficial do calendário competitivo.
Fontes institucionais consultadas nas últimas horas indicam que a deliberação pretende também pressionar clubes e lideranças de torcidas para que se empenhem na identificação e afastamento de pessoas envolvidas em episódios violentos, algo que o provvedimento considera insuficiente até aqui. No entanto, o documento ressalta que a responsabilização sistemática de indivíduos via instrumentos administrativos ainda não teve aplicação ampla, o que motivou o endurecimento temporário da política de controle.
Repercussões imediatas são esperadas: clubes, órgãos de segurança e federações esportivas podem acionar vias administrativas ou judiciais para contestar a amplitude da proibição, mas o caráter preventivo e a invocação da segurança pública costumam conferir ao Ministério do Interior margem de manobra significativa em matérias de ordem pública. Já associações de torcedores e coletivos ligados às duas equipes podem organizar reações institucionais, apontando eventual excesso coletivo sobre direitos individuais.
Do ponto de vista operativo, a proibição impõe alterações logísticas no calendário de partidas: policiamento local, venda de ingressos e logística de segurança terão de ser recalibrados para acomodar a ausência de torcidas visitantes identificadas. Em partidas de alto risco, medidas adicionais de controle e monitoramento poderão ser anunciadas pelas autoridades competentes.
Como correspondente com longa experiência na Itália, mantenho a apuração em curso e o cruzamento de fontes institucionais para acompanhar possíveis desdobramentos, recursos e comunicações oficiais das Federações e dos clubes afetados. A realidade traduzida é esta: o Viminale optou por uma medida coletiva e preventina que vigora até o final da temporada, motivada por um quadro de precedentes graves e pela percepção de lacunas na aplicação de restrições individuais contra os responsáveis por violência.






















