Por Otávio Marchesini, Espresso Italia
O episódio que marcou o confronto de San Siro entre Inter e Juventus — e alimentou discussões sobre arbitragem e fair play — teve como protagonista o zagueiro nerazzurro Bastoni e resultou na expulsão do francês Kalulu. À primeira vista, a sequência parece simples: falta, segundo amarelo, cartão vermelho. Observada com atenção, revela tensões institucionais e limites do regulamento.
O lance ocorreu aos 42 minutos do primeiro tempo. Kalulu, que já havia sido advertido, teve um contato com Bastoni enquanto o time da casa buscava reorganizar a saída para o ataque. O árbitro Daniele La Penna interpretou a ação como falta e mostrou o segundo cartão amarelo ao defensor juventino, obrigando-o a deixar o campo. As imagens, porém, indicam que o corpo de Bastoni exagerou a queda — uma clara simulação — e que o adversário não o atingiu com força suficiente para justificar a nova advertência.
Imediatamente após a decisão, o jogador da Inter comemorou o vermelho do rival. A atitude agravou o episódio do ponto de vista ético, e no intervalo o técnico interista Cristian Chivu optou por tirar Bastoni da partida. Do lado da Juventus, a reação foi veemente: o técnico Luciano Spalletti dirigiu-se ao árbitro no intervalo, visivelmente irritado, gritando que a decisão havia ‘estragado o jogo’. O capitão Giorgio Chiellini também protestou no gramado, e imagens remontam ao dirigente Damien Comolli confrontando o árbitro antes de ser contido e empurrado para o túnel.
Mas do ponto de vista regulatório, existe base para sancionar Bastoni após o jogo? A resposta curta é: muito difícil. Segundo o artigo 61 do Código de Justiça Desportiva, a revisão por vídeo não pode alterar decisões relativas a acumulação de cartões quando o que se registrou em campo foi uma segunda advertência e não uma expulsão direta. Como o vermelho de Kalulu decorreu da soma de dois amarelos, a tecnologia não tem competência para reverter a sanção. Da mesma forma, a celebração de Bastoni, embora reprovável sob o prisma da lealdade esportiva, não está prevista como elemento passível de retificação via VAR.
No âmbito disciplinar pós-jogo, a atuação da procuradoria desportiva pode eventualmente avaliar condutas antidesportivas, mas os parâmetros legais são estritos: provar simulação e enquadrar como conduta punível fora do contexto imediato da decisão do árbitro é complexo e raro. Em prática, a combinação de queda simulada seguida por expulsão do adversário normalmente permanece como decisão de campo confirmada.
O episódio de San Siro, portanto, é um caso que expõe duas frentes: a fragilidade da interpretação humana num momento decisivo e os limites formais das ferramentas tecnológicas e disciplinares. É também um lembrete de que o futebol continua sendo, além de espetáculo, um território de disputas institucionais — onde um gesto individual pode modificar o resultado e, sobretudo, a narrativa coletiva sobre o jogo.






















