Falta pouco para o exame de **Maturidade 2026**. As datas das provas escritas já estão marcadas: a primeira prova será aplicada em 18 de junho e a segunda no dia seguinte, 19 de junho. Restam, porém, dois elementos centrais a serem oficialmente confirmados pelo Ministério da Educação e do Mérito: a matéria da segunda prova e as disciplinas que comporão as provas orais.
Por norma, o Ministério deve publicar anualmente, até janeiro, um decreto que especifica os parâmetros do exame. Em conformidade com essa rotina administrativa, está previsto que, até 31 de janeiro de 2026, os estudantes recebam a comunicação oficial sobre a matéria do segundo escrito e sobre as disciplinas que serão exigidas no oral. Para os institutos profissionais, porém, continuam a valer as regras específicas já previstas na legislação em vigor.
Entre as mudanças já aprovadas e em vigor sob o selo do ministro Valditara, destaca-se a composição das comissões: haverá uma comissão mais enxuta, composta por quatro membros — dois externos e dois internos — com o presidente também externo. A medida visa reduzir custos logísticos e operacionais das provas, ainda que seja previsto um arrotondamento nos compensos dos membros.
Outra inovação normativa é a imposição da obrigatoriedade de participação em todas as provas. A regra foi introduzida após episódios de recusa de parte dos candidatos em realizar o colloquio oral como forma de protesto contra um sistema considerado por eles excessivamente competitivo. Pela nova redação legal, “o exame é considerado válido apenas se o candidato realizar todas as provas previstas”; quem deliberadamente se recusar ou simular silêncio será reprovado. A norma, no entanto, prevê distinção entre recusa intencional e incapacidade real: quem, tomado pelo pânico, não conseguir se expressar não será automaticamente reprovado.
No que diz respeito ao reconhecimento do mérito, o chamado bônus para os melhores candidatos foi reduzido: passa de 5 para 3 pontos. A bonificação continua condicionada a um resultado global já elevado — o candidato deve ter alcançado pelo menos 90 pontos considerando as duas provas escritas, o oral e os créditos do triennio.
Uma alteração terminológica e institucional também foi formalizada: os percursos para as competências transversais e para a orientação deixam de ser identificados pela sigla anterior e passam a se chamar oficialmente formação escola-trabalho. A mudança tem a intenção explícita de sublinhar o vínculo estruturante entre a formação escolar e o sistema produtivo, transformando essas experiências em componentes que reforçam as competências transversais dos alunos e a função orientadora do exame.
Apuração in loco e cruzamento de fontes junto a documentos ministeriais e a circulares já emitidas permitem afirmar que as decisões finais sobre as matérias do segundo escrito e das provas orais serão divulgadas no calendário legal. Cabe aos estudantes e às escolas acompanhar as próximas publicações ministeriais para adequar horários, planos de estudo e a logística das provas.




















