Assinado pelo ministro da Cultura, Giuli, e prestes a ser publicado na Gazzetta Ufficiale, o novo decreto introduz uma verdadeira taxa sobre o espaço na nuvem — um mecanismo de compensação por cópia privada que agora alcança também o cloud storage onde guardamos fotos, vídeos e documentos.
O texto final do decreto ministerial confirma, sem alterações substanciais, o esquema debatido em consulta pública no último verão. A regra prevê o pagamento de uma compensação calculada por gigabyte: €0,0003 por GB para a faixa entre 1 e 500 GB e €0,0002 por GB acima de 500 GB, sem cobrança para volumes até 1 GB. Há, porém, um teto: o valor mensal máximo por usuário será de €2,40.
Na prática, o dispositivo cria um prelievo periodico sobre a “memória em cloud ou espaço de memorização em cloud”, com uma cobrança calculada por GB e por usuário, além de exigir obrigações declarativas e administrativas por parte dos fornecedores e operadores da cadeia. Consumidores que já tenham pago o compenso sobre suportes físicos — como discos ou dispositivos — correm o risco de sofrer um novo encargo, desta vez mensal e cumulativo, simplesmente pela disponibilidade de espaço na nuvem.
O impacto projetado não é trivial: representará um aumento de custos, segundo estimativas do setor, que pode chegar a cerca de 20% no custo total associado a armazenamento e serviços digitais para usuários e empresas. Para empresas de tecnologia e operadores, a medida altera a atratividade do mercado italiano e impõe maior complexidade administrativa.
A reação do setor foi imediata. A Anitec-Assinform, associação de Confindustria que reúne empresas de TIC e eletrônica de consumo, manifestou “forte preocupação” com o texto. Em nota, a associação classifica a intervenção como um “balzello anacrônico” que penaliza consumidores e inovações e lamenta a ausência de respostas às repetidas solicitações de diálogo com o Ministério. Para a entidade, a medida corre o risco de afastar o enquadramento regulatório da evolução tecnológica e dos modos contemporâneos de fruição de conteúdos.
Do ponto de vista econômico e regulatório, a solução proposta busca atualizar o princípio da compensação por cópia privada ao ambiente digital, mas o desenho operacional — cobrança por GB, teto mensal e exigências administrativas — levanta questões sobre eficiência e proporcionalidade. É como recalibrar o motor da economia sem primeiro verificar se a transmissão e os freios da máquina estão alinhados; corre-se o risco de gerar atrito e perda de performance.
Para operadores de serviços em nuvem, fornecedores de dispositivos e consumidores, ficam abertas perguntas concretas: como será a aplicação prática nas faturas e termos de serviço? Quem terá a responsabilidade última do recolhimento e repasse? Qual o impacto sobre planos gratuitos ou promocionais que ofertam pequenos volumes de armazenamento? A norma promete clareza administrativa, mas a implementação determinará o custo real e as consequências para investimento e inovação.
Em suma, a proposta traduz uma tentativa de modernizar mecanismos de proteção ao direito de autor, mas chega com custos e desafios operacionais relevantes. O mercado e os reguladores terão, agora, de calibrar juros e torque para que a política não imponha freios desnecessários ao desenvolvimento do ecossistema digital italiano.






















