Por Stella Ferrari — Em 2025 as multas de trânsito renderam aos entes locais quase €1,9 bilhão, um recuo de -4,4% em relação a 2024. O levantamento do Codacons evidencia, porém, que nos últimos cinco anos os cidadãos italianos depositaram nos cofres municipais um total de €8,5 bilhões em penalidades por infrações ao código de trânsito — na média, aproximadamente €142 por residente, bebês incluídos.
Os números definitivos de 2025 sobre os “Proventi da multe e sanzioni per violazioni delle norme del codice della strada a carico delle famiglie” apontam para uma leve desaceleração: as receitas com multas somaram €1,89 bilhão, contra €1,98 bilhão de 2024, representando uma perda de cerca de €88 milhões para os municípios.
Na distribuição regional, a Lombardia confirma liderança absoluta com €455,8 milhões, mais do que o dobro da Toscana, segunda colocada com €208 milhões. Em terceiro lugar aparece a Emilia-Romagna com €192 milhões, enquanto a Valle d’Aosta figura como a região com menor arrecadação, apenas €2,7 milhões.
Entre as grandes cidades (acima de 250 mil habitantes), Milão assume o topo com €169,7 milhões em 2025, seguida por Roma (€118,7 milhões) e Florença (€64 milhões). A análise por faixa de tamanho dos municípios revela que os pequenos (menos de 5 mil habitantes) arrecadaram €105 milhões com multas de trânsito; municípios entre 5 e 10 mil habitantes, €137 milhões; entre 10 e 20 mil, quase €187 milhões; entre 20 e 60 mil, €325 milhões; e entre 60 e 250 mil, €310 milhões.
O recuo das receitas não é uniforme: a Calábria registrou a maior queda percentual (-14,4%), seguida por Lazio (-12,3%) e Sicília (-8,5%). Em contraste, o Molise registrou um crescimento expressivo de +62,9% (de €2,4 milhões para €4 milhões), enquanto a Sardenha cresceu +22% e o Abruzzo +19%.
Nas capitais, Bari foi a que mais sofreu em termos percentuais (-25,4% sobre 2024), seguida por Palermo (-19,5%) e Roma (-18,5%). Florença, porém, viu suas receitas subirem +4,1% em um ano. Em termos agregados, os grandes municípios (acima de 250 mil habitantes) apresentam a maior queda média: -11,3% em relação a 2024.
Do ponto de vista técnico e de política pública, a diminuição das receitas não pode ser reduzida apenas a alterações jurídicas recentes: as novidades do novo Código da Estrada, introduzidas em dezembro de 2024, têm impacto limitado. O fator preponderante foi a imposição de novos limites para a instalação de autovelox pelos municípios, em vigor desde junho passado, e — fundamentalmente — o desligamento em massa de aparelhos após decisões da Cassação que declararam a nulidade das sanções aplicadas por radares não conformes.
Em linguagem de engenharia econômica: o “motor da arrecadação” sofreu uma calibragem brusca por uma combinação de “freios jurídicos” e restrições operacionais sobre os dispositivos de medição. Para os gestores locais, trata-se agora de repensar o design de políticas de fiscalização e receita, buscando eficiência sem comprometer a legalidade e a confiança pública.
Como estrategista de alto desempenho, recomendo que as administrações avaliem a reengenharia dos sistemas de controle — incluindo revisão de conformidade técnica dos autovelox, comunicação transparente sobre o uso das receitas e integração com políticas urbanas de mobilidade — para recuperar a aceleração das receitas sem sacrificar governança e segurança viária.






















