O decreto Milleproroghe, instrumento que adia prazos e prorroga normas administrativas, foi publicado na Gazzetta Ufficiale e já está em vigor. Composto por 17 artigos, o texto movimenta diversas áreas da política pública e laboral, da proteção jurídica dos profissionais de saúde a medidas de apoio a pequenas e médias empresas.
No pacote legislativo há medidas como a prorrogação por um ano do scudo penale para médicos, a suspensão da atualização bienal das multas, a extensão dos trabalhos instrutórios para a definição dos LEP (livelli essenziali delle prestazioni) e a prorrogação da operacionalidade do Fondo di garanzia per le PMI.
No entanto, uma alteração relevante — e que alterará a dinâmica do mercado de trabalho nos próximos meses — foi a exclusão da prorrogação, prevista em rascunhos anteriores, de incentivos destinados a contratação de grupos vulneráveis. Ficou de fora do texto final a prorrogação por um ano do bonus giovani under 35 e do bonus donne, incentivos concebidos para estimular a contratação de jovens e mulheres em condições de desvantagem.
Também foram suprimidas do decreto a prorrogação do bonus ZES — destinado ao desenvolvimento ocupacional nas Zonas Econômicas Especiais do Mezzogiorno — e os incentivos ao autoimpiego em setores estratégicos ligados às novas tecnologias e à transição digital e ecológica.
Em detalhe, o bonus giovani under 35, estabelecido pelo decreto coesione de 2024, prevê a isenção total dos encargos previdenciários a cargo do empregador por até 24 meses, com um teto de 500 euros por mês. O benefício aplica-se a contratações ou conversões em contratos estáveis realizadas até 31 de dezembro de 2025 para jovens com menos de 35 anos que nunca tenham tido um vínculo permanente ao longo da carreira.
O bonus donne oferece, de forma análoga, a isenção completa das contribuições previdenciárias patronais por até 24 meses para contratações em regime permanente de mulheres trabalhadoras em situação de desvantagem. Sem a prorrogação aprovada, também este incentivo mantém vigência apenas até 31 de dezembro de 2025.
Isto significa que, com o texto atualmente vigente do Milleproroghe, expiram no final de 2025 o Bonus ZES — que beneficiava empresas do Mezzogiorno que contratassem trabalhadores com mais de 35 anos e desempregados de longa duração — e o incentivo ao autoimpiego, voltado a desempregados com menos de 35 anos que abrissem atividades nos setores-chave para a inovação tecnológica e a transição ecológica e digital.
Como estrategista de economia, observo que a retirada dessas prorrogações representa uma redução temporária no arsenal de estímulos para a inclusão laboral. Em termos práticos, é como retirar um módulo de torque do motor da política de emprego: a aceleração de vagas apoiadas por subsídios perde fôlego, especialmente em regiões como o Mezzogiorno onde a intervenção pública tinha papel de calibragem.






























