Por Stella Ferrari — Em mudança que altera o desenho das políticas familiares e a calibragem das proteções sociais, o Instituto Nacional de Previdência Social italiano (INPS) confirmou que a licença parental passará a ser usufruída até os 14 anos de idade da criança. A modificação resulta da lei de orçamento 2026, que revisou o Texto Único sobre maternidade e paternidade, estendendo o prazo de fruição do benefício para os pais trabalhadores assalariados.
Na prática, os pais empregados poderão requerer a licença parental até os primeiros 14 anos de vida do filho, contando a partir do término do período de licença-maternidade para a mãe e desde a data de nascimento para o pai. Para pais adotivos ou tutores, o direito vale dentro do mesmo limite temporal: até 14 anos a partir da entrada do menor na família, sem ultrapassar a maioridade.
O total utilizável entre ambos os progenitores permanece limitado a dez meses, com possibilidade de extensão para onze meses caso o pai se afaste do trabalho por pelo menos três meses, contínuos ou fracionados. Os períodos de licença podem ser usufruídos também simultaneamente pelos dois pais, permitindo um desenho flexível de partilha de cuidados.
Importante notar que a alteração alcança especificamente os trabalhadores por conta de outrem. Para quem está inscrito à chamada “gestione separata” mantém-se o limite dos 12 anos em relação à criança, enquanto os trabalhadores autônomos continuam com um teto de 1 ano.
Do ponto de vista operacional, o INPS atualizou no dia 8 de janeiro de 2026 a plataforma telemática “Domande di maternità e paternità”. A partir dessa data, as solicitações de indêmnidade por licença parental devem ser apresentadas exclusivamente online pelos pais empregados. O instituto também permitiu o envio retroativo das demandas para quem não conseguiu protocolar o pedido entre 1º de janeiro e a data da atualização do sistema.
Em termos estratégicos e de mercado, a extensão da janela de fruição representa um ajuste relevante no motor da economia social: ao ampliar o horizonte temporal para cuidados parentais, a medida influencia decisões de participação feminina no trabalho, demanda por serviços de educação e bem-estar infantil e, por consequência, pressiona calibragens fiscais e políticas de emprego. É uma mudança de desenho — não de microfisiologia — que exige coordenação entre empresa, seguridade e serviços locais.
Para os gestores e departamentos de recursos humanos, o recado é claro: revisar políticas internas de compatibilização trabalho-família, atualizar procedimentos para validação de licenças e preparar fluxos administrativos compatíveis com a versão eletrônica do INPS. Para famílias, a novidade oferece um alívio em termos de flexibilidade temporal e redistribuição de responsabilidades entre os pais.
Em suma, a extensão até os 14 anos altera, com elegância técnica, o mapa de incentivos e custos associados à parentalidade — uma mudança que exige, da parte das empresas e do Estado, a mesma precisão que um motor de alta performance demanda de sua calibragem.






















