Por Stella Ferrari — A Autoridade Antitruste concluiu um procedimento sancionador importante contra a financeira Agos Ducato, aplicando uma sanção de 800.000 euros por práticas incompatíveis com o Regulamento SEPA. A decisão refere-se a condutas ocorridas entre 2014 e 2023, período em que a instituição limitou, ou onerou de forma diferenciada, a domiciliação de pagamentos originados em IBAN SEPA fora da Itália.
Segundo a autoridade, a empresa impôs uma procedura de débito mais onerosa para IBAN provenientes de outros países do espaço SEPA, ou, alternativamente, recusou-se a aceitar a domiciliação desses pagamentos. Essa prática viola o princípio de paridade de tratamento previsto no artigo 9 do Regulamento SEPA, cujo objetivo é equiparar os pagamentos transfronteiriços aos nacionais, eliminando obstáculos à circulação dos serviços financeiros no mercado único europeu.
O artigo 9 do regulamento determina que os beneficiários de pagamentos aceitem IBANs de qualquer país integrante da área SEPA sem impor limites ou condições baseadas na origem geográfica da conta. Na visão da autoridade de concorrência, a discriminação por origem do IBAN constitui uma barreira comercial que atua como um dos “freios” ao funcionamento do motor da economia integrada europeia, prejudicando tanto empresas quanto consumidores que pretendem operar com um único conta bancária na região.
Do ponto de vista prático, a norma permite ao consumidor utilizar um único IBAN por toda a área SEPA para receber e efetuar pagamentos, removendo dificuldades logísticas e custos adicionais quando se pretende contratar serviços ou comprar bens em outro país do espaço. A intervenção da autoridade, portanto, visa não só punir a conduta irregular, mas também calibrar incentivos para que as instituições financeiras alinhem seus procedimentos ao desenho de um mercado único de pagamentos eficiente e sem discriminações.
Como economista com experiência em mercados financeiros e desenvolvimento, vejo essa decisão como um exemplo de calibragem de políticas necessária para garantir concorrência leal e fluidez nos fluxos transfronteiriços. Em termos estratégicos, empresas do setor financeiro precisam tratar a conformidade SEPA não como um custo marginal, mas como componente essencial do seu modelo de negócios se aspiram operar em escala europeia. É uma questão de design institucional: sem integração plena dos canais de pagamento, a aceleração de tendências digitais e a expansão de serviços bancários além-fronteiras ficam comprometidas.
Por fim, a multa de 800.000 euros envia uma mensagem clara ao mercado: práticas que onerem ou discriminem IBANs SEPA serão investigadas e sancionadas. A decisão reforça a prioridade por um mercado único dos pagamentos competitivo e sem barreiras, onde a livre circulação de serviços financeiros funcione com a mesma eficiência mecânica que esperamos de um motor bem projetado.






















