Por Stella Ferrari — Em decisão tomada pelo Conselho de Administração em 28 de janeiro de 2026, a AIFA introduziu a Nota N01, que redefine as condições de prescrição dos inibidores da bomba de prótons ao encargo do SSN. A medida substitui e abroga as antigas Note 1 e 48, estabelecendo critérios atualizados para omeprazol, lansoprazol, pantoprazol, esomeprazol e rabeprazol em suas diferentes formulações e dosagens.
A nova disciplina, cuja vigência será detalhada na determina a ser publicada na Gazzetta Ufficiale, busca uma utilização mais adequada e baseada em evidências clínicas, com foco na limitação de prescrições crônicas sem indicação clara. Em termos práticos, trata-se de calibrar o sistema para reduzir usos excessivos, preservando recursos e melhorando a performance do atendimento — como quem ajusta a injecção de um motor para otimizar consumo e potência.
Principais pontos da Nota N01:
- Ab-rogação das Note 1 e 48: uniformização normativa para evitar sobreposição e lacunas regulatórias;
- Critérios de prescricional atualizados: definição precisa das situações em que os IBP são reembolsáveis pelo SSN, com ênfase nas restrições para terapias prolongadas sem benefício clínico demonstrado;
- Foco na apropriatividade: diretrizes elaboradas com participação ampla: médicos de família, farmacologistas hospitalares e sociedades científicas especializadas em gastroenterologia e medicina interna.
O texto nasceu no âmbito do “Tavolo tecnico per la revisione delle Note e dei Piani terapeutici”, reunindo entidades como Fnomceo, Fimmg, Simg, Fmt, Snami, Smi, Sifo, além de sociedades gastroenterológicas (Sige, Aigo, Sied) e sociedades de medicina interna (Simi, Fadoi). Essa colaboração garante que a Nota não seja apenas um ato regulatório, mas um produto de consenso clínico e operacional entre as diferentes engrenagens do sistema de saúde.
Do ponto de vista econômico e de gestão, a Nota N01 representa uma calibragem de políticas capaz de impactar a demanda por fármacos gastroprotetores — diminuindo prescrições desnecessárias e orientando o gasto público para onde há maior retorno em saúde. É um ajuste fino no “motor da economia da saúde”: menos desperdício de recursos em tratamentos de baixa eficácia e mais foco em intervenções com resultado comprovado.
Para os prescritores, a recomendação é atualizar rotinas clínicas segundo os novos critérios, considerar a descontinuação quando preenchidos os requisitos de limitação de terapia crônica e documentar claramente as justificativas clínicas quando a manutenção do tratamento for necessária. Para gestores e formuladores, a Nota abre espaço para monitoramento de utilização e políticas de stewarship farmacoterapêutico.
Em resumo, a AIFA avança na Nota N01 com uma arquitetura normativa pensada para otimizar o uso dos inibidores da bomba de prótons no âmbito do SSN, combinando evidência, prática clínica e governança. Efetividade e contenção se alinham — é a aceleração das tendências de racionalização terapêutica sem abrir mão da qualidade do cuidado.






















