RESUMO
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Uma notícia preocupante pegou de surpresa milhares de descendentes de italianos ao redor do mundo: a Comissão de Assuntos Constitucionais do Senado italiano aprovou nesta terça-feira um conjunto de emendas que altera de forma drástica o acesso à cidadania italiana por descendência (iure sanguinis).
O texto, que ainda precisa passar por votação no plenário do Senado e depois na Câmara dos Deputados, traz restrições inéditas ao reconhecimento automático da cidadania. Se aprovado em definitivo até o dia 27 de maio de 2025, o projeto se tornará lei — e poderá barrar o sonho de muitos descendentes que ainda não iniciaram o processo.
O Que Muda: Reconhecimento Automático É Restrito
Pelas novas regras, não será mais reconhecido como cidadão italiano quem:
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Nasceu fora da Itália (mesmo antes da nova lei);
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Já possui cidadania de outro país (como Brasil ou Argentina);
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E não se enquadra nas exceções legais.
Essa medida representa um corte profundo no atual sistema, que permitia o reconhecimento com base na simples comprovação de linhagem italiana, sem limite de gerações.
Exceções: Quem Ainda Terá Direito?
Somente alguns casos continuarão tendo acesso ao reconhecimento:
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Quem já teve o processo protocolado ou concluído até 27 de março de 2025;
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Filhos de italianos nascidos na Itália;
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Filhos de italianos que tenham residido legalmente por pelo menos 2 anos na Itália antes do nascimento do requerente;
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Netos de italianos nascidos na Itália.
Fora desses grupos, a cidadania poderá se tornar inacessível por via administrativa.
Ações Judiciais Ficarão Mais Rígidas e Custosas
Mesmo quem optar pela via judicial encontrará novas barreiras:
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Proibição do uso de testemunhas e juramentos em processos de reconhecimento;
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Obrigatoriedade de apresentar documentos objetivos e oficiais, comprovando que não há impedimentos legais.
O Que Ficou de Fora do Texto Final
Durante as discussões no Senado, algumas propostas que geraram bastante polêmica foram retiradas do texto final do decreto, trazendo alívio para parte dos descendentes:
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Nível B1 de italiano: A exigência universal de comprovação de proficiência no idioma italiano (nível B1) para todos os descendentes foi retirada. A proposta previa que só teria direito à cidadania quem demonstrasse domínio intermediário da língua — o que, na prática, criaria uma barreira adicional especialmente para quem vive fora da Itália.
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Residência legal por 1 ano + B1: Também foi rejeitada a ideia de criar uma nova forma de acesso à cidadania por meio de residência legal por 1 ano na Itália com conhecimento comprovado de italiano B1. Essa proposta era vista como uma possível alternativa para os que perderiam o direito automático, mas acabou não sendo incluída na versão final.
Próximos Passos
O texto segue para:
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Votação no plenário do Senado;
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Análise e aprovação na Câmara dos Deputados;
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Conversão em lei até 27 de maio de 2025, sob risco de perder validade após essa data.
A proposta, se aprovada definitivamente, encerra o caminho administrativo para milhares de pessoas que não têm pai ou avô nascido na Itália ou que não protocolaram seus processos até março deste ano.
A via judicial ainda poderá ser usada, especialmente com base em princípios como direito adquirido, irretroatividade da lei e confiança legítima. No entanto, o cenário se torna mais incerto, e especialistas já apontam para a necessidade de estratégias jurídicas mais robustas.