Volpago del Montello (Treviso) — Um prêmio de quase €2 milhões obtido em um bilhete do tipo Gratta e Vinci chamado ‘Turista per Sempre’ transformou-se em litígio familiar. Em vez de festa, um homem de 68 anos viu o filho de 40 processá‑lo, reclamando um aporte mensal de €1.800.
O caso envolve um octogenário? Não. Trata-se de um homem de 68 anos, residente em Volpago del Montello, que raspou o bilhete e descobriu a sorte. O contraponto é o filho, de 40 anos, licenciado em Letras e domiciliado em Faenza (Ravenna), com uma longa trajetória de empregos precários e atualmente desempregado.
Segundo o relato apurado, quando o pai confidenciou a quantia milionária ao filho, este solicitou que lhe fosse atribuída uma parcela do ganho. Diante do recuo categórico do genitor, o homem de 40 anos procurou assistência jurídica e instaurou uma ação civil requerendo um assegno di mantenimento de €1.800 mensais.
Fontes próximas ao processo e documentos analisados indicam que a relação entre pai e filho já era conturbada antes da premiação. A tensão agravou‑se após o pai, viúvo, contrair novo casamento — um elemento que, segundo interlocutores, aprofundou o distanciamento. O filho, que vive afastado e não detém autonomia financeira estável, sustenta ter direito a um suporte continuado.
O demandante instruiu a ação com advogados da Associazione Italia de Bolonha. O advogado Stefano Rossi foi citado explicando o quadro normativo: cabe ao juiz, mediante avaliação das circunstâncias, determinar o pagamento de um assegno periodico a favor do filho maior que não é economicamente independente, devendo o valor ser, salvo disposição em contrário, pago diretamente ao interessado. Antes de conquistar um veredicto, as partes tentarão um acordo transacional.
Trata‑se de um episódio que cruza sorte, laços familiares e direito. Perguntas jurídicas simples emergem com força: até que ponto o dever de sustento se estende a um filho adulto, ainda que formado, em situação de desemprego? Uma vitória milionária altera esse dever? As respostas dependerão do escrutínio judicial, que avaliará provas, antecedentes da relação e a real necessidade econômica do demandante.
Do ponto de vista processual, o caso deve seguir rito civil comum, com possibilidade de conciliação prévia à audiência de instrução. A jurisprudência italiana admite a manutenção aos filhos maiores não autossuficientes se comprovada a incapacidade de prover o próprio sustento — fator que será objeto de prova e ponderação pelo magistrado.
Esta cobertura baseou‑se no cruzamento de fontes locais e declarações formais dos advogados envolvidos. Acompanhar‑se‑á o desdobramento no tribunal competente, que terá de traduzir em solução técnica um conflito que nasceu de uma inesperada mudança patrimonial.
Palavras‑chave: vencedor Gratta e Vinci, €2 milhões, filho processa pai, pensão de €1.800, Volpago del Montello.






















