Concluiu-se, em primeira instância, o julgamento que apurava supostas agressões cometidas por integrantes da corporação prisional no complexo penitenciário Lorusso e Cutugno, em Turim. A sentença resultou em oito condenações: sete por crime de tortura e uma por revelação de atos de ofício. Seis réus foram absolvidos — por prescrições e por fórmulas que reconheceram não terem cometido os fatos.
O processo referia-se a episódios ocorridos entre 2017 e 2019 no pavilhão C, setor reservado a detentos cumprindo pena por delitos de natureza sexual. As condenações aplicaram penas que variaram entre dois anos e oito meses e três anos e quatro meses de reclusão, conforme fixado pelo juízo de primeira instância.
Segundo o acervo probatório do processo, a acusação sustentou que agentes penitenciários teriam praticado atos de violência física e abuso de autoridade contra internos da ala investigada. Sete sentenças qualificaram condutas como constituindo o tipo penal de tortura, enquanto uma teve como fundamento a divulgação indevida de informações constantes de autos ou procedimentos internos, tipificada como revelação de atos de ofício.
A defesa dos réus que receberam condenações já anunciou a intenção de recorrer às instâncias superiores. É prática rotineira na tramitação penal que decisões de primeiro grau sejam levadas a apelação, sobretudo em casos envolvendo membros de polícias ou forças públicas, dada a complexidade das provas e as implicações jurídicas do reconhecimento do crime de tortura.
Os seis réus beneficiados por absolvição ou declaração de prescrição receberam decisões distintas: parte foi absolvida por sentença que declarou não terem cometido os fatos, outra parte teve a ação penal extinta em razão da prescrição do delito. O resultado reflete a fragmentação das provas e a dificuldade processual em estabelecer, para todos os acusados, a autoria e materialidade exigidas pelo padrão penal.
Do ponto de vista processual, trata-se de uma decisão de primeira instância. O trânsito em julgado das condenações só ocorrerá após o esgotamento dos recursos. Do ponto de vista institucional, o caso reabre uma discussão recorrente sobre a rotina de controle, supervisão e responsabilização no interior dos estabelecimentos prisionais.
Apuração: com base nos autos do processo e na sentença proferida em Turim, o caso segue agora para as fases recursais. Mantemos o acompanhamento e o cruzamento de documentos judiciais para relatar eventuais recursos e manifestações oficiais das partes envolvidas.
Resumo dos fatos brutos: oito condenações — sete por tortura, uma por revelação de atos de ofício; seis absolvições (prescrição e não cometimento); episódios entre 2017 e 2019 no pavilhão C do presídio Lorusso e Cutugno em Turim; penas entre 2 anos e 8 meses e 3 anos e 4 meses.






















