Por Giulliano Martini — Após apuração e cruzamento de fontes, o tribunal de Catania revogou o pedido de fermo aplicado à embarcação humanitária Sea‑Watch 5, que havia sido alvo de uma suspensão de 15 dias e de multa administrativa. A decisão judicial anula a sanção imposta pela Itália em razão de um resgate ocorrido em 25 de janeiro, quando a ONG socorreu 18 pessoas em dificuldade no mar.
O salvamento, segundo a ONG, ocorreu em águas internacionais dentro da zona de busca e salvamento (SAR) atribuída à Líbia. A embarcação recebeu a atribuição do porto de Catania como porto seguro. Entre as pessoas resgatadas havia dois crianças pequenas, conforme relatado pela própria organização.
As autoridades italianas haviam justificado a sanção com a alegação de que a tripulação não comunicou às autoridades líbias as coordenadas da ocorrência. A ONG contestou a obrigatoriedade de notificação à Líbia, citando as contínuas violações de direitos humanos naquele país e o risco à segurança das pessoas socorridas.
A decisão do tribunal de Catania chega quase simultaneamente a outro despacho judicial, desta vez do tribunal de Palermo, que determinou ontem o ressarcimento de 76 mil euros à Sea‑Watch, além de aproximadamente 14 mil euros em despesas legais, pela retenção ocorrida em 2019 após o episódio envolvendo a comandante Carola Rackete. Trata‑se de decisões que indicam uma tendência de verificação judicial mais favorável às ONG de resgate no Mediterrâneo, a partir da avaliação de procedimentos e legalidade dos atos administrativos.
No terreno dos fatos brutos, as organizações humanitárias também relataram uma tragédia humanitária nas últimas semanas: pelo menos 15 corpos foram encontrados nas costas da Calábria e da Sicília, vítimas das travessias pelo Mediterrâneo. As ONG atribuem parte das mortes à onda de mau tempo provocada pelo Ciclone Harry, que teria contribuído para um número elevado de desaparecidos — estimativas das próprias organizações apontam para cerca de mil pessoas ainda não localizadas.
Em nota, a Sea‑Watch afirmou que “logo retornaremos ao Mediterrâneo e estaremos prontos para apoiar as pessoas em trânsito” e classificou as vidas perdidas como “vidas que se concluíram nas fronteiras da Europa” — uma frase que resume o diagnóstico das organizações sobre o impacto das políticas migratórias e das condições meteorológicas extremas.
O caso reabre o debate técnico‑jurídico sobre competências em operações SAR, obrigação de notificação entre estados costeiros e o papel das ONGs no resgate marítimo. Juristas consultados por esta reportagem destacam que decisões judiciais como as de Catania e Palermo reforçam a necessidade de protocolos claros, compatíveis com o direito internacional do mar e com os tratados de proteção de refugiados, evitando interpretações administrativas que possam criminalizar atos de socorro.
Rigorosa na checagem, a apuração considerou o contexto histórico — incluindo o episódio de 2019 com Carola Rackete — e os últimos despachos judiciais, oferecendo um raio‑x do quadro atual: medidas judiciais que relaxam sanções administrativas, ao mesmo tempo em que a situação humanitária no Mediterrâneo permanece crítica, agravada por eventos climáticos intensos e por rotas de migração cada vez mais perigosas.





















