Por Giulliano Martini — Apuração in loco e cruzamento de fontes. O Tribunal Penal de Bari proferiu nesta sexta-feira, 12 de fevereiro, uma sentença que marca um ponto de inflexão jurídico e político no debate sobre a atuação da Casapound na Itália. Ao final do processo contra 17 acusados, relacionados a uma agressão ocorrida em 21 de setembro de 2018 no bairro Libertà, foram registradas doze condenações e cinco absolvições.
Os fatos apurados no julgamento dizem respeito a um episódio em que membros da organização atacaram manifestantes de esquerda durante um protesto convocado contra as políticas de imigração do então ministro do Interior, Matteo Salvini. O tribunal reconheceu, em doze casos, a violação da Lei Scelba (1952), norma que proíbe a reconstituição do partido fascista e a manifestação do partido extinto.
Das doze condenações: cinco réus receberam pena de 1 ano e 6 meses por violação da Lei Scelba; outros sete foram sentenciados a 2 anos e 6 meses por violação da mesma lei e por lesões. Além das penas privativas de liberdade, os doze condenados sofreram a perda dos direitos políticos por cinco anos, medida prevista para casos de reconstituição ou apologia de organização fascista.
Estiveram presentes no banco das vítimas a eurodeputada Eleonora Forenza e Maurizio Acerbo, secretário nacional do Partido da Refundação Comunista, que, entre outros, se constituíram partes civis. Também figuraram como partes civis a ANPI, a Região da Puglia e o Comune di Bari, reforçando o caráter institucional da denúncia contra a organização.
Imediatamente após a leitura da sentença, vozes da oposição parlamentar cobraram medidas executivas do Executivo e do Ministério do Interior. Em declarações na Câmara, Angelo Bonelli afirmou que “não restam dúvidas: Casapound é uma organização neofascista” e perguntou diretamente ao ministro Matteo Piantedosi por que o prédio ocupado pela organização em Roma não foi esvaziado. Roberto Morassut, do Partido Democrático, solicitou o cumprimento da lei e a aplicação da decisão judicial: “Após esta sentença, Casapound é formalmente uma organização neofascista — deve ser dissolvida”.
Do Movimento 5 Estrelas, Alfonso Colucci afirmou que a Constituição italiana é explicitamente antifascista e que a proibição à reconstituição do partido fascista é “um limite invalicável”. Colucci exigiu “o imediato scioglimento da Casapound e o despejo do imóvel ocupado em Roma”, além de convocar o ministro Piantedosi a prestar esclarecimentos em sede parlamentar.
Da perspectiva processual, a sentença de Bari representa um precedente relevante no cruzamento entre legislação histórica — a Lei Scelba de 1952 — e a vigilância sobre organizações que adotam simbologias, práticas e estruturas associativas remanescentes do fascismo. A determinação judicial de revogar direitos políticos por cinco anos e aplicar penas de prisão em vários casos reforça a aplicabilidade contemporânea da norma.
Os caminhos práticos que se seguem à condenação dependem agora da via administrativa e política: o Ministério do Interior e o governo central podem, mediante avaliação jurídica, promover pedido de dissolução da associação ou adotar medidas de ordem pública, incluindo intervenções sobre propriedades ocupadas. A oposição pede urgência; o Executivo terá que decidir se converte a sentença em ação administrativa imediata ou se recorre das decisões proferidas pelo Tribunal de Bari.
Fatos brutos, sem flamboyance: a sentença é explícita e abre uma nova etapa de confrontação entre direito, política e ordem pública na Itália contemporânea.






















