Tar da Emilia-Romagna acolheu o recurso apresentado por dois taxistas e anulou o provvedimento municipal que havia instituído a Città 30 em quase todo o território urbano de Bologna. A decisão, proferida pela Seção Primeira do Tribunal Administrativo Regional, suspende o Piano Particolareggiato del Traffico Urbano (PPTU) conhecido como “Bologna Città 30” e as ordens municipais que reduziram o limite de velocidade para 30 km/h em diversas zonas.
Os autores do recurso alegaram, conforme exposto na sentença, que a imposição generalizada do limite de 30 km/h teria consequências práticas e econômicas diretas sobre a atividade dos táxis. Segundo os taxistas, a redução de velocidade acarretaria “tempos de percurso quase duplicados”, seguida pela “redução do número de chamadas a cui rispondere” e por uma “notável contração do guadagno”, especialmente porque uma parcela significativa dos rendimentos é vinculada à quota fixa cobrada por corrida — que varia entre 3,40 e 6,10 euros, chegando até 11,00 euros para viagens desde o aeroporto.
O recurso sustentou ainda a existência de um vício concreto: a perda da oportunidade de realizar mais corridas face ao cenário com limite de 50 km/h, caracterizando, na visão dos recorrentes, “um dano emergente consistente na injusta privação de um interesse meritevole di tutela”. Em sua fundamentação, o Tribunale Amministrativo Regionale per l’Emilia-Romagna entendeu que, nos limites indicados na motivação da sentença, a administração municipal não demonstrou de forma suficiente a compatibilidade e a adequação dos atos impugnados aos direitos dos reclamantes.
Em termos práticos, o Tar anulou o Piano Particolareggiato del Traffico Urbano e as ordenanças que instituíram as zonas com velocidade limitada a 30 km/h, deixando, contudo, espaço para que o município adote novos atos administrativos que estejam devidamente fundamentados e compatíveis com a legislação aplicável. A decisão é definitiva quanto ao recurso apresentado, mas não impede que a administração local reestruture seu plano dentro dos parâmetros exigidos pelo Tribunal.
A iniciativa conhecida como Città 30 foi uma das bandeiras da gestão do prefeito Matteo Lepore e recebeu críticas desde sua apresentação: o centro-direita opositor contestou a medida, e o ministro dos Transportes, Matteo Salvini, emitiu uma diretiva para tentar barrar a sua aplicação. O ministro foi também um dos primeiros a saudar a decisão do Tar. Em declaração, Salvini afirmou que o novo código da estrada aprovado no ano anterior demonstra atenção à segurança viária, mas que as intervenções devem ser tomadas com “bom senso” e sem medidas de caráter “ideológico” que, segundo ele, prejudicam os cidadãos e distorcem o espírito das zonas 30, concebidas para proteger áreas sensíveis.
Do ponto de vista jurídico-administrativo, a sentença do Tar coloca a prefeitura de Bologna diante da necessidade de revisar a abordagem normativa: qualquer nova imposição de limites deverá estar amparada por estudos técnicos, análises de impacto e motivação robusta que equilibre segurança viária e efeitos socioeconômicos sobre categorias afetadas, como os taxistas. A apuração in loco dos impactos e o cruzamento de fontes técnicas serão elementos essenciais para a defesa de futuras iniciativas municipais.
Fatos brutos, sem espetáculo: a realidade traduzida é que, por ora, a redução generalizada para 30 km/h em Bologna está suspensa por decisão administrativa, e resta à administração local a tarefa de reconstruir um plano que resista ao escrutínio jurídico e atenda às exigências técnicas apontadas pelo Tribunal.





















