Por Giulliano Martini — Uma circular conjunta dos departamentos regionais do Ambiente, dos Beni Culturali e dell’Identità Siciliana e do Departamento Técnico estabeleceu regras para agilizar a reconstrução das estruturas de praia atingidas pelo Ciclone Harry. O ato, assinado pela assessora Giusi Savarino e pelos dirigenti generali, visa acelerar a recuperação dos estabelecimentos destruídos ou danificados pelo temporal de 19 a 21 de janeiro e vai desencadear debates sobre riscos de especulação imobiliária e privatização das orlas.
O documento define duas vias de intervenção, ambas com rito administrativo acelerado, destinadas às edificações em concessões demaniais marítimas que sofreram danos durante o evento climático. A medida é apresentada oficialmente como instrumento para que a Sicília esteja pronta para a próxima temporada turística, mas também levanta questões de controle e tutela do domínio público costeiro.
No detalhe técnico, a primeira via — chamada de reconstrução fiel — permite o restauro do manufatto na conformação autorizada antes do desastre sem a convocação da conferenza di servizi. Nesse regime, não é exigida a recomposição de pareceres já emitidos anteriormente. Podem ser autorizados apenas ajustes estritamente necessários para garantir a conformidade com as normas vigentes sobre segurança estrutural, sistemas e prevenção de riscos; substituição por materiais mais resilientes; e intervenções que melhorem a eficiência energética. Esses ajustes, conforme a circular, não podem acarretar acréscimo de volume ou de área, nem alterar a sagoma, a destinazione d’uso ou a localizzazione planimetrica do impianto.
A segunda via contempla as hipóteses em que os danos impõem modificações do contenuto della concessione ou demandam pareri e autorizzazioni adicionais por efeito de vincoli sopravvenuti ou adeguamenti tecnici rilevanti. Nestes casos será convocata uma conferenza di servizi em forma simplificada: a convocação deve ocorrer em até sete dias a partir da disponibilidade dos projetos e a conclusão da conferenza deverá ocorrer em quinze dias da convocação. Superado esse prazo, o parere é considerado acquisito con esito favorevole por silenzio-assenso. Eventuais visti, nullaosta e pareri posteriores à conferenza terão prazo de emissão de sete dias.
Para obras sujeitas a procedimentos de avaliação ambiental, o texto reafirma a observância das normas específicas previstas pela legislação ambiental. As práticas de coordenação entre departamentos regionais devem respeitar as competências técnicas e os prazos legalmente previstos, sem prejuízo de eventual necessità di integrazione istruttoria.
Na declaração pública, Savarino afirmou: “Siamo vicini a quanti devono rimettere in piedi il proprio stabilimento — la Sicília deve rialzarsi e farsi trovare pronta la prossima estate”. O governo liderado por Schifani — segundo a assessora — está destinando recursos importantes para os restauri e simplificando a atuação administrativa para reduzir o tempo de reinserção económica dos balneários atingidos.
Do ponto de vista fiscal e jurídico, especialistas e representantes de associações de categoria já anunciam vigilância reforçada: o objetivo declarado de acelerar a recuperação não pode se sobrepor ao dever de proteger o domínio público e a fruição coletiva das praias. A expectativa é que as administrações locais e os órgãos de fiscalização acompanhem caso a caso, aplicando controles técnicos rigorosos e publicando os atos e os projetos para garantir transparência.
O ato regional marca um esforço administrativo claro em favor da rapidez operacional, mas coloca em evidência o equilíbrio necessário entre agilidade, segurança jurídica e a salvaguarda do interesse público costeiro.






















