Daniela Santanchè, atual ministra do Turismo, está oficialmente investigada pela Procuradoria de Milão por suspeita de bancarotta em relação ao colapso da empresa Bioera, da qual foi presidente até 2021. A informação foi confirmada após apuração cruzada de documentos do tribunal falimentar e registros judiciais obtidos junto às fontes envolvidas no processo.
O Tribunal de Falências de Milão determinou, em dezembro de 2024, a liquidação judicial da Bioera, sociedade anônima do setor de biofood. Entre os administradores da empresa figurava também Canio Giovanni Mazzaro, ex-companheiro da senadora, cuja participação consta nas atas e registros societários analisados durante a investigação.
A apuração está a cargo dos procuradores Maria Gravina, Luigi Luzi e Guido Schininnà. A inscrição no registro de indiciados ocorreu há cerca de dois meses, segundo consta nos autos consultados por esta reportagem.
O juízo falimentar apontou, em sua decisão que culminou pela liquidação, “uma série de múltiplas criticidades” relacionadas a fatores objetivos da insolvência da sociedade. Entre esses pontos estão a indisponibilidade de recursos suficientes para o pagamento dos credores que não aderiram ao acordo de reestruturação de dívidas proposto pela empresa, a não execução de um aumento de capital que havia sido anunciado como solução e a impossibilidade prática de executar uma garantia pessoal que, embora formalmente existente, revelou-se inexequível na prática.
Além de Daniela Santanchè, outros ex-administradores da Bioera foram igualmente incluídos no registro de investigados. A inclusão no registro é etapa da fase preliminar do inquérito: os procuradores agora têm prazo para aprofundar diligências, ouvir responsáveis e coletar documentação complementar antes de decidir por eventual pedido de indiciamento formal ou arquivamento.
Importante lembrar que a ministra já constava em outro inquérito por bancarotta relativo ao colapso do Ki Group, outra sociedade do mesmo grupo empresarial. As duas investigações seguem trâmites distintos e são conduzidas por unidades e magistrados diferentes, o que demanda cruzamento rigoroso de informações para evitar sobreposição de fatos e interpretações precipitadas.
Do ponto de vista processual, a situação atual é de investigação preliminar: a figura jurídica de investigada não equivale a condenação e os elementos levantados pelo juízo falimentar serviram de base inicial para aprofundamento ministerial. Cabe agora aos procuradores avaliar a materialidade dos fatos, a eventual existência de crimes societários ou contábeis e a responsabilização civil por prejuízos a credores.
Esta reportagem seguirá a apuração in loco e o cruzamento de fontes documentais e institucionais. Qualquer nova movimentação processual — como pedidos de audiência, medidas cautelares ou acusações formais — será comunicada com a mesma prioridade e rigor técnico que orientam esta redação.






















