Por Giulliano Martini — Apuração in loco e cruzamento de fontes identificaram um episódio que põe sob escrutínio a integridade do ato judicial: um rascunho de sentença foi encontrado sobre a mesa dos juízes pouco antes do início de uma audiência penal. A descoberta foi relatada pelo advogado Paolo Cassamagnaghi, defensor de um réu acusado de violência pluriaggravada contra uma menor.
Segundo o relato do advogado à reportagem, o documento continha trechos decisórios, com a frase que chamou atenção: “Ritenuta attendibile la parte offesa, si dichiara la penale responsabilità dell’imputato” — tradução literal do conteúdo que, ao seu entender, configurava uma antecipação do veredicto. O material estava disposto entre os autos, preso por um fino elástico amarelo.
O incidente começou antes da sessão: o horário afixado no quadro de pautas indicava 11h30, enquanto a audiência estava marcada para as 10h. Ao se aproximar do banco dos juízes para confirmar o horário no processo, Cassamagnaghi notou a pilha de folhas que incluía as conclusões escritas. Quando os magistrados ingressaram em sala, o advogado pediu formalmente acesso àquelas folhas; a presidente do colegiado negou o pedido.
No expediente do dia estava prevista a oitiva do perito indicado pela defesa — um momento processual apontado pelos defensores como essencial para o direito de ampla defesa. “Trata-se de um passo decisivo”, declarou Roberta Ligotti, colega de defesa, reiterando a convicção na inocência do assistido. Diante do que consideraram indício de prejuízo, o réu, orientado pelos advogados, levantou-se e solicitou a não continuidade do julgamento diante daquele colegiado, por entender que já existia um preconceito formado contra ele.
Os advogados informaram ao tribunal que já havia sido protocolado um pedido de recusa dirigido à Quinta Corte de Apelação. Após breve camera di consiglio, os magistrados da Sexta Seção Criminal comunicaram que se abstinham de atuar no feito e que levariam o caso ao conhecimento do presidente do Tribunal, Fabio Roia, para que as providências cabíveis fossem adotadas.
Do ponto de vista processual, a sequência prevista previa, depois da oitiva do consultor técnico, as discussões finais — com exposição da peça acusatória pela Promotoria e a exposição da defesa. A interrupção do ato judicial acarretou forte reação na sala: familiares do acusado, presentes no plenário, desabaram em pranto ao compreenderem a situação, conforme relata Ligotti.
Em comunicação à Câmara Penal, a defesa criticou o que classificou como uma tendência do sistema em processos de “codice rosso” a submeter a garantia de defesa a um patamar secundário. “Os juízes não absolvem mesmo na presença de dúvidas significativas sobre a credibilidade das partes ofendidas”, escreveu a defesa em documento encaminhado aos colegas.
Cabe agora ao presidente Roia avaliar se os papéis configuram de fato um rascunho de sentença — com conteúdo motivacional e decisório — ou apenas notas de trabalho sem caráter pré-decisório. A apuração factual e a preservação das formas processuais serão determinantes para a continuidade ou anulação de atos subsequentes, com possível repercussão sobre o andamento do processo e garantias constitucionais da ampla defesa.
Este jornalismo de precisão prosseguirá com o cruzamento de informações em fontes judiciais e com o acompanhamento da decisão do presidente do Tribunal e da Quinta Corte de Apelação sobre o pedido de recusa, mantendo o foco nos fatos brutos e na transparência procedimental.






















