Por Giulliano Martini — Apuração in loco e cruzamento de fontes confirmam: os procuradores Paolo Gubinelli e Valentina Bavai solicitaram, na requisitória do julgamento em apelação, que sejam cancellate as assoluzioni proferidas em primeira instância no caso do massacre do Lanterna Azzurra Clubbing, em Corinaldo. A tragédia, ocorrida na noite de 8 de dezembro de 2018, deixou seis mortos — cinco menores e uma mulher de 39 anos — e gerou um processo complexo sobre responsabilidade administrativa e penal.
Segundo o Ministério Público, as absolvições de 17 de junho de 2024, decretadas pela juíza Francesca Pizi com a fórmula “perché il fatto non sussiste”, foram “illegittime e profundamente ingiuste”. Hoje, em sustentação oral técnica e focada nos elementos probatórios, os promotores pediram que nove réus sejam condenados por todos os crimes imputados, incluindo omicídio colposo plurimo, disastro colposo e falsità ideologica, afastando as atenuantes genéricas.
O núcleo do recurso incide sobre as omissões atribuídas à commissione di pubblico spettacolo, órgão que em outubro de 2017 autorizou a abertura do estabelecimento, formalmente registrado como depósito agrícola. A acusação sustenta que falhas na verificação das condições de segurança e na adoção de medidas mínimas de proteção foram determinantes para que o pânico provocado pela ação da chamada ‘banda dello spray’ resultasse na hecatombe diante de uma única porta de saída de emergência.
Os nove réus do apelo incluem os seis membros da comissão municipal de vigilância de locais de público espetáculo — presidida na época pelo então prefeito Matteo Principi — além de dois técnicos e um sócio da empresa Magic, responsável pela gestão do local. Em primeiro grau, só o crime de falsidade ideológica resultou em condenação, com as penas suspensas; já as acusações mais graves haviam sido rejeitadas.
Na requisitória, Gubinelli sublinhou: “Confermare l’assoluzione sarebbe la scelta più facile e al tempo stesso la più sbagliata”. A linha do Ministério Público é restabelecer o nexo causal entre as supostas omissões administrativas e as mortes por esmagamento na saída de emergência, pedindo a revisão das absolvições e a condenação por todos os delitos indicados na denúncia.
O processo principal relativo ao ataque do spray seguiu distinto e foi concluído com a condenação de vários integrantes da chamada banda dello spray, que reconheceram ter pulverizado uma substância urticante para facilitar furtos, desencadeando a correria dentro do clube lotado para o show do rapper Sfera Ebbasta. A dinâmica daquele episódio permanece central para o julgamento em apelação, mas não obsta a reavaliação das responsabilidades institucionais.
A audiência foi encerrada com a definição de novos passos: dia 6 de fevereiro retomam-se os trabalhos com as manifestações dos advogados das partes civis; em março, começam as sustentações finais das defesas. A expectativa do tribunal é proferir a sentença definitiva antes do verão.
Há impacto emocional e político considerável: familiares das vítimas expressaram profunda decepção após a absolvição de 2024, quando a magistrada atribuiu a causa direta ao spray e à superlotação. O Ministério Público, porém, insiste que o raio-x das medidas administrativas e dos atos formais de autorização do local revela falhas que não podem permanecer sem resposta penal.
Trata-se de um episódio que combina investigação criminal, avaliação técnica sobre normas de segurança e verificações administrativas — um caso de fronteira entre o Direito penal e a responsabilidade pública. A apuração prossegue, com atenção às provas documentais e às perícias sobre lotação, rotas de fuga e a função dos órgãos de controle.
Próxima sessão: 6 de fevereiro. Sentença: prevista antes do verão. A realidade traduzida em fatos brutos mostra que o debate jurídico agora recai sobre quem assumirá a pena de justiça reclamada pelos promotores.






















