Por Giulliano Martini — Apuração in loco e cruzamento de fontes
Um caso que expõe tensões entre responsabilidade legal e inclusão escolar tornou-se público após reportagem do Corriere Fiorentino: Jacopo Lilli, 40 anos, professor de inglês do Russel Newton em Scandicci (Florença), foi excluído da lista de docentes acompanhantes de um viagem de instrução a Dublin por ser cego.
O estágio linguístico, previsto de 25 de fevereiro a 3 de março, envolveria uma turma de Ciências Humanas hospedada em famílias locais, com a finalidade curricular de imersão linguística. Segundo apuração, a atividade já tinha reservas e professores designados — mas não o titular de inglês, considerado o mais indicado pela matéria que ministra.
Em resposta a pedidos de alunos e responsáveis, Jacopo Lilli solicitou à direção escolar sua inclusão entre os acompanhantes. Era, conforme levantado, o único docente do conselho de classe a ter se disponibilizado formalmente. Ainda assim, a direção removeu seu nome e atribuiu a turma a outros professores. Lilli enviou então um e-mail pedindo esclarecimentos. “Não recebi resposta”, disse ao Corriere Fiorentino. Nem os representantes de alunos e pais obtiveram retorno escrito.
Somente no final de dezembro houve contato telefônico. Na chamada, a diretora — identificada como Anna Maria Abbado — teria justificado a decisão invocando a chamada “culpa in vigilando“: por ser cego, segundo a direção, Lilli não garantiria adequadamente a vigilância prevista no exterior, em que a razão apontada é de um docente para cada quinze alunos.
O professor rebate: “Tenho 40 anos, não fiz uma escolha superficial. Construí relação de confiança com alunos e famílias, sei quem levaria e penso ser perfeitamente capaz de gerir essa turma, principalmente com os alunos hospedados em famílias”. Lilli também ressaltou que não seria o único acompanhante em Dublin, reduzindo o argumento da vigilância exclusiva.
Como alternativa, a escola teria oferecido que o docente viajasse como “docente extra“, arcando com os custos. Ao pedir que a instituição avaliasse cobrir a despesa, Lilli, segundo relato, recebeu respostas evasivas ou nenhuma resposta concreta. Os pais, por sua vez, enviaram mensagens ao professor expressando a vontade de tê-lo presente e se ofereceram para custear a cota adicional. A instituição informou que não dispunha de fundos.
Uma última proposta veio na forma de trabalhar com “días de férias“: a direção sugeriu que Lilli tirasse folgas para integrar-se ao grupo. O professor recusou: “Para mim não é uma férias — é trabalho”. Consequentemente, Lilli não participará do deslocamento.
Em posicionamento público, a diretora Anna Maria Abbado afirmou que a decisão visa proteger o docente: “Nos viagens de instrução, o docente deve subscrever uma assunção de responsabilidade aos termos do código civil e penal. Se ocorresse algo, em caso de litígio todos se voltariam contra o professor e contra a escola. Seria uma responsabilidade demasiado grande”.
O episódio levanta questões práticas e jurídicas: como conciliar a proteção legal das instituições com o direito ao trabalho e à inclusão de profissionais com deficiência? A investigação documental e a checagem de comunicações entre professor, direção e representantes legais seguem pendentes. A verificação de eventuais normas regionais sobre supervisão em viagens escolares e a consulta a assessoria jurídica da escola serão passos necessários para clarificar responsabilidades.
Este é um raio-x do cotidiano escolar, com fatos brutos e sem adereços: decisão administrativa, argumentação legal e repercussão entre famílias e docente. Continuaremos o acompanhamento com atualização dos elementos oficiais e de eventuais desdobramentos jurídicos.



















