Em julgamento realizado em Como, a Corte d’Assise decretou a prisão perpétua para Giuseppe Calabrò e Demetrio Latella pelo homicídio de Cristina Mazzotti, crime ocorrido há cinco décadas. A sessão encerrou um capítulo longo e fragmentado de investigação que agora chega a uma decisão penal definitiva quanto à autoria do assassinato. Antonio Talia foi absolvido por não ter cometido o fato.
Os magistrados qualificaram o crime como homicídio voluntário agravado. Contudo, para o delito de sequestro a Corte declarou o non doversi procedere, isto é, não se procedeu em razão da extinção do crime por prescrição. A distinção entre condenação pelo homicídio e a impossibilidade de prosseguir pelo sequestro é técnica e decorre do tempo decorrido desde os fatos, segundo a legislação aplicável.
O processo incluiu ainda determinação de indenização em sede civil: a irmã e o irmão da vítima, Marina e Vittorio, foram reconhecidos como parte lesada e poderão pleitear reparação pelos danos sofridos, a ser avaliada em procedimento separado. Os juízes também ordenaram a afixação da sentença em vários municípios vinculados ao caso, entre eles Como, Eupilio e Castelletto Ticino.
O julgamento ganhou novo impulso a partir do trabalho jornalístico e documental que reabriu perguntas sobre a dinâmica do crime. O livro do cronista Emilio Magni trouxe elementos que ajudaram a reconstituir partes até então obscuras do sequestro que, na época, teve a particularidade de ter como vítima uma mulher mantida em cativeiro — um fato que marcou a cronologia criminal local.
Em nota, o advogado dos familiares — Fabio Repici — qualificou a decisão como “uma página de grande dignidade da jurisdição”, acrescentando que a sentença “rende homenagem à memória de Cristina Mazzotti e ao sofrimento dos parentes” e que marca “o colapso da impunidade” dos condenados, sobretudo de Giuseppe Calabrò, apontado historicamente como uma liderança da Ndrangheta na Lombardia.
Do ponto de vista probatório, a Corte ressaltou o cruzamento de provas documentais e depoimentos recolhidos ao longo das novas diligências. A decisão leva em conta não apenas evidências físicas, quando existentes, mas também o encadeamento lógico e cronológico traçado pela acusação e confrontado com as defesas durante a instrução.
Trata-se de um desfecho que encerra parcialmente uma ferida antiga: a condenação pelo homicídio zela pela responsabilização criminal dos autores materiais, ao passo que a prescrição do sequestro evidencia limitações temporais do sistema punitivo. Para familiares e parte da opinião pública, a sentença representa ao mesmo tempo reparação simbólica e a constatação das lacunas processuais que décadas de silêncio produziram.
Apuração in loco, cruzamento de fontes e retomada de arquivos foram determinantes para que a Justiça reavaliasse um caso que permanece, até hoje, um marco sombrio da memória local.






















