Apuração in loco e cruzamento de fontes confirmam: a Ligúria registrou o primeiro caso de suicídio assistido na região. Silvano, 56 anos, genovês, acometido por esclerose múltipla progressiva há quase três décadas, morreu no último dia 26 de fevereiro após autoaplicação de medicamento para o fim de vida fornecido pelo Serviço Nacional de Saúde, com o equipamento necessário para o procedimento.
O caso torna-se o 12º ocorrido na Itália desde a sentença da Corte Constitucional nº 242/2019, referente ao processo ‘Cappato/Antoniani’, e é o nono atendido com acompanhamento da Associação Luca Coscioni. Silvano aguardou cerca de um ano entre o pedido formal e a concretização do procedimento. Em face da indisponibilidade de médicos da ASL para fiscalizar a execução, o paciente foi assistido pelo doutor Mario Riccio, anestesista e conselheiro geral da Associação Luca Coscioni, profissional que já havia participado de casos anteriores, incluindo o assistido a Piergiorgio Welby em 2006.
De acordo com os documentos clínicos e com relatos coletados na apuração, a doença evoluiu para tetraplegia, comprometendo gravemente a comunicação e a deglutição. Silvano dependia de suporte contínuo para todas as atividades básicas — alimentar-se, hidratar-se, movimentar-se e administrar medicamentos. Estava portador de cateter vesical permanente e submetido a manobras mecânicas para evacuação. As condições clínicas e o sofrimento foram avaliados por ele como intoleráveis.
O percurso administrativo: em 24 de fevereiro de 2025, Silvano protocolou na ASL o pedido de verificação para acesso ao suicídio assistido. Em junho de 2025, a empresa de saúde manifestou parecer favorável quanto ao cumprimento dos requisitos, sem, porém, especificar as modalidades executivas da prática. Diante dessa lacuna, os advogados do paciente, coordenados pela advogada Filomena Gallo — secretária nacional da Associação Luca Coscioni — adotaram medidas formais, incluindo notificações e uma mise en demeure. Só em outubro passado a ASL enviou a relação final com as indicações operativas necessárias e, após aguardar o trâmite, Silvano optou por prosseguir com o ato.
Em um apelo público publicado pouco antes de sua morte, Silvano declarou: “Minha liberdade de escolha é dizer basta ao sofrimento; é amor por mim, por quem eu sou e fui. Espero que minha luta sirva a outros em condição semelhante, para que não sejam obrigados a buscar o direito de autodeterminação em outros países, longe de tudo e de todos”. Ele solicitou, especificamente, que a Região Ligúria garanta prazos certos para resposta e verificação de condições e pediu ao Parlamento italiano uma legislação clara que respeite a liberdade de escolha dos doentes.
O caso reabre o debate público e jurídico sobre o acesso ao fim de vida no sistema de saúde italiano e evidencia gargalos administrativos e de disponibilidade de profissionais para acompanhar procedimentos sensíveis. Como repórter, mantenho o compromisso com a verificação técnica e o cruzamento de documentos clínicos, legais e institucionais para oferecer a realidade traduzida sem ruídos. O silêncio institucional, concluiu Silvano, não pode mais ser fonte adicional de sofrimento para quem vive situações clínicas irreversíveis.
Registro final: trata-se do 12º caso concluído sob os parâmetros estabelecidos pela Consulta em 2019, e da nona intervenção acompanhada pela Associação Luca Coscioni. A matéria seguirá atualizada com as posições oficiais da ASL, da Região Ligúria e do Parlamento, caso emitam esclarecimentos.






















