Por Giulliano Martini, correspondente da Espresso Italia.
Relatório da perícia psiquiátrica determinada pela Corte d’Assise de Parma concluiu que a jovem de 22 anos Chiara Petrolini estava capaz de entender e de querer no momento dos fatos que a colocam sob acusação por homicídio dos próprios filhos recém-nascidos. O laudo, assinado pelas peritas Marina Carla Verga e Laura Ghiringhelli, aponta pela ausência de patologias psiquiátricas que pudessem comprometer a capacidade de entendimento e de vontade da investigada.
Petrolini é acusada de ter dado à luz e, em seguida, de ter enterrado os dois bebês no jardim da residência em que vivia. As datas de nascimento dos recém-nascidos constam no processo: um nasceu em abril de 2023 e o outro em agosto de 2024. A investigação e o procedimento judicial seguiram com a determinação, pela Corte, de uma avaliação psiquiátrica destinada a verificar eventual inimputabilidade ou condições que reduzissem a responsabilidade penal.
Segundo nota da advogada Monica Moschioni, que representa Samuel Granelli — pai das crianças e parte civil no processo — “as conclusões são no sentido de haver considerado a senhora Petrolini capaz de estar em juízo e haver sido constatada a ausência de patologias psiquiátricas que possam ter incidido sobre a capacidade de entender e de querer no momento dos fatos”. A declaração foi prestada à agência Adnkronos e integra o registro oficial do processo.
A determinação técnica das peritas, conforme consta no laudo, tem implicações diretas para o prosseguimento do processo penal: a constatação de plena capacidade psíquica reforça a aptidão da acusada a responder criminalmente pelos atos que lhe são imputados, afastando, por ora, teses de insanidade ou incapacidade que poderiam invalidar o juízo de responsabilidade.
O caso, que permanece sob instrução na Corte de Parma, reúne provas materiais e depoimentos em fase de apuração. As perícias médicas e psiquiátricas foram solicitadas para garantir clareza técnica e eliminar ruídos interpretativos perante o tribunal. A constatação de ausência de distúrbios psiquiátricos, conforme o laudo, significa que a avaliação médica não identificou elementos compatíveis com a inimputabilidade.
Como repórter responsável pela apuração in loco e pelo cruzamento de fontes, registro que o desfecho da perícia marca uma etapa processual relevante: o julgamento seguirá com base na premissa, fixada pelo laudo, de que a acusada tinha plena capacidade de discernimento ao tempo dos fatos. Cabe agora à Corte d’Assise avaliar as demais provas e argumentos das partes antes de uma decisão final.
Esta cobertura seguirá atualizada à medida que novos atos processuais, diligências ou decisões judiciais forem proferidos. O foco permanece no levantamento rigoroso dos fatos brutos, no cruzamento de informações e na entrega de uma narrativa limpa e verificável sobre um caso que mobiliza atenção e exige precisão.






















