GIP de Roma arquivou o inquérito que investigava o ex-capitão da Roma Francesco Totti, sua companheira Noemi Bocchi e a babá por suposto abandono de menor. A decisão encerra procedimento aberto após queixa apresentada por Ilary Blasi, que alegava ter encontrado a filha mais nova sozinha em casa por algumas horas, em maio de 2023.
A investigação foi instaurada com base na denúncia de Ilary Blasi, na qual a apresentadora afirmava que a menina, que naquele período tinha cerca de seis anos, deveria passar a noite com o pai, mas teria ficado sozinha quando ele se ausentou do apartamento. A hipótese de crime era abandono de incapaz; a babá chegou a ser investigada também por possível falso testemunho, por ter declarado que estava presente no imóvel para oferecer um álibi ao casal.
Após diligências e cruzamento de provas, a Procura de Roma solicitou o arquivamento por ausência de elementos que caracterizassem negligência grave ou perigo real para a criança. No pedido, os magistrados registraram que a menor dispunha de um telefone para contatar a mãe e que a babá, embora não estivesse dentro do apartamento no momento apontado na denúncia, residia no mesmo prédio e poderia intervir com rapidez caso necessário.
Em termos jurídicos, a conclusão da Procuradoria e a concordância do juiz das investigações preliminares indicaram que não se verificaram as condições objetivas para manter um processo criminal: não houve comprovação de risco imediato à integridade da criança nem de comportamento doloso ou culposo que justificasse a persecução penal.
Os advogados de Ilary Blasi se opuseram ao pedido de arquivamento, sustentando que a menina teria ficado sozinha no apartamento e que não existia qualquer delegação formal de responsabilidades à babá. A defesa buscou demonstrar que, independentemente da proximidade física da profissional, a situação configurou abandono material.
A defesa de Francesco Totti comemorou a decisão, afirmando que o pedido de arquivamento estava “pontualmente motivado” à luz dos fatos apurados e que a denúncia aparentava ser instrumental, vinculada às disputas em curso na esfera civil — em particular, ao processo de separação entre as partes.
O advogado de Ilary, Fabio Lattanzi, reagiu com veemência: “Uma decisão que não entendo, que não compartilho e que não considero correta do ponto de vista jurídico. É errônea a reconstrução do fato. Avaliarei com minha cliente quais medidas adotar. O fato certo é que uma criança de seis anos foi deixada sozinha e fez-se de tudo para ocultar isso. Pergunto: se o indiciado não fosse Totti, o que teria ocorrido?”
Do ponto de vista processual, o arquivamento não equivale a absolvição no sentido técnico de um julgamento com mérito; trata-se, sim, do reconhecimento de insuficiência de elementos para a persecução penal. As partes ainda podem buscar vias civis ou recursos administrativos, conforme entendimento de seus advogados.
Apuração in loco e cruzamento de fontes — como de praxe nesta redação — confirmam que a decisão do GIP de Roma foi tomada após análise documental e depoimentos que não apontaram risco iminente à criança. O caso ilustra também a intersecção entre conflitos privados e instrumentos penais, e como disputas de família podem transpor os limites da esfera civil, impondo ao sistema penal a necessária seletividade e respeito à proporcionalidade das medidas.
Seguimos acompanhando eventuais desdobramentos: recursos contra o arquivamento, novas diligências ou iniciativas judiciais na esfera civil poderão ser objeto de novas reportagens. Fatos brutos e transparência permanecem como princípio orientador desta cobertura.






















