Por Giulliano Martini — A Corte di Cassazione tornou nesta semana definitivas as condenações ligadas à morte do jovem Salvatore Giordano, de 14 anos, atingido por um desprendimento de reboco na entrada da Galleria Umberto I, em Nápoles. A decisão da Quarta Seção suprimiu quaisquer possibilidades recursais apresentadas por parte dos réus, encerrando o percurso processual que durou mais de uma década.
Os ministros da Suprema Corte declararam inammissíveis os recursos interpostos por dois dos réus condenados em segunda instância pela Corte d’Appello de Nápoles em janeiro de 2025. Naquele julgamento de apelo, os administradores do condomínio da piazzetta Matilde Serao, Mariano Bruno (amministratore) e Elio Notarbartolo (tecnico), haviam sido sentenciados a dois anos de prisão por crimes que incluíam disastro colposo, omicídio colposo e lesões pessoais culposas. Ambos haviam renunciado expressamente à aplicação da prescrição em suas defesas.
Também foi considerada inammissível pela Cassazione a impugnação apresentada pelo terceiro réu, o ex-dirigente municipal Giovanni Spagnuolo, quanto ao crime de disastro colposo. Para Spagnuolo, entretanto, as acusações de omicídio colposo e de lesões culposas foram declaradas prescritas ao longo do processo.
O caso remonta a 5 de julho de 2014: segundo os autos, o adolescente encontrava-se com amigos em via Toledo, junto ao acesso da Galleria Umberto I, quando um pesado fragmento do fregio da fachada desprendeu-se e atingiu a cabeça do jovem. O menino foi socorrido e levado ao hospital, mas faleceu dias depois em decorrência das lesões.
A pronúncia da Cassazione ocorre 12 anos após a tragédia e representa o esgotamento das vias ordinárias de recurso para os réus cujos recursos foram repelidos como inammissíveis. A família de Salvatore, assistida pelo advogado Sergio Pisani, reagiu ao ver o processo definitivamente encerrado: “Há muito mais por trás desta morte trágica, mas não posso que tomar nota da decisão da Cassação”, declarou Pisani, acrescentando que espera uma reparação civil por parte de privados e do Município.
Do ponto de vista jurídico, a sentença finaliza a apreciação penal quanto à responsabilidade atribuída aos administradores do condomínio e ao ex-dirigente municipal em relação à manutenção da fachada e à prevenção de riscos. O reconhecimento da responsabilidade penal por disastro colposo e omicídio colposo confirma, na avaliação dos tribunais, que houve omissões na gestão e conservação do patrimônio que poderiam ter evitado o desabamento de fragmentos.
Como correspondente com longa vivência na Itália, ressalto o caráter processual estrito desta decisão: trata-se da conclusão de um itinerário judicial marcado por perícias técnicas, acareações e avaliações sobre o estado das estruturas da galeria. O encerramento definitivo do processo não elimina, porém, a discussão sobre reparações civis e sobre eventuais medidas administrativas para prevenir novos incidentes em bens de valor histórico e uso público.
Apuração in loco, cruzamento de fontes e análise dos autos formaram a base desta cobertura. A realidade traduzida pelos fatos brutos aponta para uma sentença que se inscreve tanto no capítulo da responsabilidade penal quanto no debate público sobre segurança de patrimônio urbano e proteção de pedestres.





















