Corrado Carnevale morreu em Roma aos 95 anos. Nascido em Licata em maio de 1930, foi presidente da primeira seção penal da Corte de Cassação, cargo que lhe conferiu papel central nos processos mais sensíveis da República e que lhe rendeu, na imprensa, o apelido permanente de ‘ammazzasentenze’.
O percurso jurídico de Corrado Carnevale atravessou décadas de tensão entre técnica processual e expectativa social por decisões de mérito. À frente da primeira seção penal da Corte de Cassação, ele presidiu julgamentos de recursos relativos a casos de mafia, terrorismo e grandes crimes políticos. Entre os pronunciamentos que mais repercutiram estão os relacionados aos mandantes do assassinato de Pietro Chinnici, à investigação sobre a strage di piazza Fontana, às condenações ligadas à Pizza Connection e a decisões sobre sentenças aplicadas à Banda della Magliana.
Vários desses provimentos culminaram em anulações e renvios a novo julgamento — motivo direto para que a imprensa italiane lhe atribuísse o rótulo de ‘ammazzasentenze’. Carnevale sempre rejeitou a etiqueta, defendendo uma interpretação estrita, formalista e garantista do direito: segundo ele, a função da Corte de Cassação é verificar a correta aplicação da lei e a regularidade processual, mesmo quando isso conduz a decisões que, externamente, pareçam contrárias ao sentimento público.
Entre 1985 e 1993, o colegiado por ele presidido anulou ou remeteu a novo julgamento cerca de quinhentas sentenças — número levantado por um monitoramento dos provvedimenti da primeira seção penal, ordenado pelo então ministro da Justiça, Claudio Martelli, e verificado pelo juiz Giovanni Falcone na Direção Geral degli Affari Penali. Na maior parte dos casos, os provimentos foram motivados por vícios procedurais, lacunas na motivação, inosservância de normas legais ou avaliações controversas sobre indícios e sobre declarações de colaboradores de justiça, e não por absolvições no mérito.
Esse padrão técnico-procedimental produziu efeitos altamente controversos: anulações de penas de prisão perpétua, liberações provisórias e o prolongamento de incertezas processuais que marcaram os anos 1980 e 1990 e geraram um conflito aberto com o pool antimafia de Palermo, liderado por Giovanni Falcone e por outros magistrados que acusavam uma excessiva formalização que, na prática, enfraquecia o combate às organizações criminosas.
No início dos anos 1990, Carnevale foi alvo de uma investigação que o acusou de concorso esterno in associazione mafiosa. O processo, porém, não resultou em condenação: ele foi absolvido das imputações. Ainda assim, de 1993 a 2007 permaneceu suspenso do serviço; posteriormente, retornou à Corte de Cassação e se aposentou em 2013.
Em nota de encerramento, confirmam-se os detalhes sobre o funeral: as cerimônias terão lugar na sexta-feira, às 15h, na igreja de Cristo Re, em Viale Mazzini, Roma.
Carnevale deixa um legado ambivalente e continuamente debatido nos tribunais e na opinião pública. Para parte do sistema judicial, representou a defesa rigorosa das garantias processuais; para críticos e para muitas vítimas de crimes organizados, personificou um período em que a técnica processual acabou por diluir as respostas penais exigidas pelos fatos. Minha apuração in loco e o cruzamento de fontes oficiais reafirmam: a história judiciária italiana recordará Corrado Carnevale tanto pela autoridade institucional quanto pelas rupturas que provocou no debate sobre justiça e segurança pública.



















