Por Giulliano Martini — Em decisão publicada pelo Juiz para as Investigações Preliminares de Milão, Roberto Crepaldi confirmou o controle judicial imposto à Deliveroo Italy, medida adotada pelo Ministério Público no âmbito de uma investigação por caporalato que envolve cerca de 20 mil riders.
O controle havia sido determinado em caráter de urgência em 25 de fevereiro pelo Procurador de Milão, Paolo Storari. A acusação formal contra a sociedade de responsabilidade limitada e seu administrador único aponta para o emprego de mão de obra “em condições de exploração” e pela apropriação-se do estado de necessidade dos trabalhadores, segundo o despacho do parquet.
Na tramitação do inquérito, os procuradores apontam que a estrutura de remuneração aplicada aos entregadores teria resultado em pagamentos consistentemente inferiores àquilo que dizem os contratos coletivos nacionais. Um dos elementos destacados na investigação é o registro de uma remuneração por entrega na ordem de 2,50 euros, valor que, quando convertido em rendimento mensal, seria insuficiente para garantir “uma existência livre e digna” e estaria, em alguns casos, até 81,62% abaixo das referências pactuadas pelos instrumentos de negociação coletiva.
Essa medida judicial em Milão chega um mês depois de pedido análogo formulado pela mesma Procuradoria em relação ao grupo Foodinho-Glovo, que abrange cerca de 40 mil riders. Em ambos os procedimentos, o cerne da apuração é idêntico: a suspeita de que modelos de negócio baseados em pagamento por tarefa possam, na prática, configurar formas de exploração laboral quando os valores não alcançam níveis mínimos de subsistência e quando as condições de trabalho não respeitam normas de proteção social.
Na apuração in loco e no cruzamento de fontes judiciais e trabalhistas, o Ministério Público recolheu elementos que, segundo consta, justificaram a adoção do controle judicial — mecanismo que visa acompanhar, restringir ou condicionar determinadas práticas da empresa durante a investigação, preservando provas e evitando a continuidade de eventuais condutas lesivas.
Até o momento, a Deliveroo Italy e seus representantes não ofereceram à imprensa declarações que refutem as alegações ou que detalhem medidas internas de conformidade em resposta ao procedimento. O despacho do juiz Roberto Crepaldi, ao convalidar o ato, mantém assim vigência das limitações previstas até o encerramento das diligências ou deliberação posterior do Tribunal.
Este caso integra um capítulo mais amplo de escrutínio sobre plataformas de entrega na Itália e na Europa, onde órgãos de fiscalização e sindicatos questionam a sustentabilidade de modelos que transferem riscos e custos aos trabalhadores. O fato bruto é que, para aproximadamente 20 mil entregadores vinculados à Deliveroo Italy, pesa agora a investigação por possível trabalho em condições de exploração — um processo cujo desfecho terá implicações jurídicas, regulatórias e laborais amplas.
Seguiremos com a cobertura, realizando o devido cruzamento de documentos judiciais e fontes sindicais para atualizar o quadro quando surgirem novos elementos oficiais.






















