Por Giulliano Martini — Correspondência Espresso Italia. A Procuradoria de Caltanissetta, sob a direção do procurador Salvatore De Luca, decretou a medida cautelar de arresti domiciliari contra o deputado regional de Forza Italia Michele Mancuso. A decisão integra uma investigação sobre a gestão de fundos regionais destinados a espetáculos culturais na província de Caltanissetta.
Segundo a nota oficial da Procuradoria, a imputação provisória contra Mancuso refere-se a suspeita de corrupção “per un atto contrario ai doveri d’ufficio”. A investigação aponta que o parlamentar teria recebido o equivalente a 12.000 euros, pagos em três parcelas, para favorecer a associação ASD Genteemergente, beneficiária de 98.000 euros de recursos públicos destinados à realização de eventos artísticos na área.
A execução da ordem de custódia domiciliar foi realizada pela Squadra Mobile e dallo SCO di Roma, com base no provvedimento emittido dal GIP di Caltanissetta. Além de Mancuso, também foi aplicada a medida de prisão domiciliar contra Lorenzo Gaetano Tricoli. Para os representantes legais e integrantes da associação ASD Genteemergente — Ernesto Trapanese, Manuela Trapanese e Carlo Rizioli — o juiz adotou misura interdittiva: proibição de exercer atividade empresarial e de assumir cargos diretivos em pessoas jurídicas e empresas por 12 meses.
O comunicado da Procuradoria esclarece que a soma imputada a Mancuso corresponde a 12.000 euros, distribuída em três tranche, recebida com o fim de influenciar a destinação dos fundos públicos de 98.000 euros à associação. No relatório das investigações, os magistrados apontam haver “gravi indizi di colpevolezza” a sustentar as medidas cautelares.
O GIP, ao fundamentar a decisão, avaliou as versões apresentadas pelos indagados durante o interrogatório preventivo realizado em 22 de janeiro, considerando-as insuficientes para afastar os indícios levantados na apuração. A Procuradoria, contudo, reiterou a observância do princípio da presunção de inocência até eventual sentença definitiva.
Do ponto de vista processual, a operação reúne elementos clássicos de investigação sobre financiamento de atividades culturais: rastreamento de transferências financeiras, cruzamento de documentos contábeis e depoimentos colhidos em fase preliminar. As medidas adotadas — prisão domiciliar para figuras políticas e sanções interdittive para responsáveis associativos — refletem a avaliação do juiz sobre o risco de interferência nas atividades probatórias e a necessidade de tutela da correta aplicação dos fundos públicos.
As autoridades não divulgam, por ora, outros detalhes operacionais ou possíveis desdobramentos, em respeito ao segredo de investigação e à estratégia processual. A defesa dos envolvidos poderá recorrer das decisões e apresentar elementos que contestem as alegações da Procuradoria durante as etapas seguintes do processo.
Reportagem em desenvolvimento. Novas informações serão publicadas após o prosseguimento dos atos processuais e manifestações formais das partes.






















