ROMA — Na cerimônia de inauguração do ano judiciário, o presidente da Corte d’Appello de Roma, Giuseppe Meliadò, fez um pronunciamento incisivo sobre a situação atual do sistema judicial italiano. Segundo o magistrado, o debate público sobre reformas da justiça tem dividido o país, mas os problemas essenciais têm outras coordenadas: não atingem o modelo do magistrado, cuja independência a Constituição protege, e sim a capacidade de quem governa de assegurar um serviço de justiça eficiente.
Na sua relação de abertura, Meliadò afirmou que a magistratura deve permanecer “independente, sem medos e sem esperanças”, e que só por meio de um serviço eficaz é possível garantir a credibilidade das instituições e a confiança da sociedade na magistratura. A observação sublinha uma distinção técnica central: a crítica pública não pode se confundir com a contestação da independência judicial prevista pela Carta Magna.
O presidente ressaltou o papel central das cortes e dos tribunais: “O papel das cortes e dos juízes é mais do que nunca central e determinante”, disse Meliadò. No entanto, acrescentou, “nunca como hoje as cortes aparecem frágeis e vulneráveis“, expostas a censuras de um senso comum que as retrata como ameaça ao exercício dos poderes públicos, em vez de reconhecê-las como reguladores insubstituíveis da complexidade social.
Meliadò contextualizou ainda a fragilidade observada nos últimos anos com transformações mais amplas de ordem política e social. Afirmou que, após a pandemia, emergiram tendências pós-liberais que colocam em questão as chamadas “liberdades dos modernos” — o entrelaçamento entre democracia e garantias liberais que protege os cidadãos contra o uso arbitrário do poder. Para o presidente, isto implica um ataque ao estado de direito e aos princípios da separação dos poderes, pilares que tornam os direitos concretamente exigíveis.
O magistrado recordou a expectativa de uma recuperação rápida: muitos pensavam que a exceção seria temporária e que o primado do direito retornaria em breve, reavivando trajetória de desenvolvimento, inclusão e justiça social que marcou a Europa desde o pós-guerra e a queda do Muro de Berlim. Em vez disso, observou, o retorno de vontades de potência e de nacionalismos há muito adormecidos trouxe descrédito às soluções diplomáticas e ao método negocial. “Sobretudo”, sublinhou Meliadò, há um descrédito em relação ao Estado de direito, visto por alguns como incompatível com a vontade popular e com os limites que em democracias constitucionais impedem a denominada “ditadura da maioria”.
O diagnóstico traçado na relação é técnico e crítico: não se trata de polarizar a magistratura, mas de exigir dos governantes medidas concretas para reestabelecer a eficiência e a confiança no sistema judicial. A realidade traduzida por Meliadò é um alerta institucional direto: sem um serviço de justiça funcional, a credibilidade das instituições e a proteção das liberdades fundamentais ficam comprometidas.
Na linguagem da apuração jornalística e do raio-x do cotidiano institucional, permanece a pergunta central deixada no plenário: que políticas públicas e reformas administrativas são necessárias para transformar a robustez constitucional da magistratura em resultados efetivos para cidadãos e instituições?






















