Por Giulliano Martini — Em movimentação judicial dirigida à **DDA de Milão**, a **Mediaset** e o diretor editorial **Alfonso Signorini** solicitaram medida preventiva que proíba **Fabrizio Corona** de utilizar **redes sociais**, plataformas web ou o telefone celular para difundir conteúdos semelhantes aos publicados no blog Falsissimo.
A petição foi formalizada pelos advogados **Salvatore Pino**, representando a **Mediaset**, e **Domenico Aiello**, advogado de **Signorini**. O pedido de medida de prevenção tem por objetivo impedir a reprodução imediata e futura de materiais que, segundo os representantes, já produziram danos relevantes à imagem e à integridade pessoal do diretor.
O contexto processual é explícito: **Signorini** figura como indagado em inquérito que apura supostos crimes de violência sexual e extorsão, investigação que, conforme fonte processual, se originou das publicações veiculadas no blog de **Corona**, identificado como Falsissimo, e na denúncia do modelo **Antonio Medugno**.
Paralelamente, a **Mediaset** apresentou queixa-crime contra **Corona** por difamação e ameaças dirigidas aos executivos da empresa. O próprio **Signorini** também registrou queixa por difamação, além de imputar ao ex-fotógrafo crimes de receptação e violação da lei de privacidade.
No documento de caráter emergencial, a advogada **Daniele Missaglia**, que atua em conjunto com **Aiello** na representação de **Signorini**, adiantou o teor do argumento jurídico central: a publicação de novos conteúdos difamatórios acarretaria “um irreversível agravamento do dano”. A peça destaca que, uma vez tornados públicos, os materiais podem ser copiados, compartilhados e replicados sem controle, tornando qualquer tentativa posterior de remoção parcial e ineficaz.
“Quando o dano se consumar, não haverá mais nada a ser feito”, escreve a defesa, apontando efeitos “devastadores” na vida pessoal e profissional de **Signorini**, que, segundo consta, já precisou suspender atividades. A petição sublinha riscos à integridade psíquica e física do recorrente.
Em contraposição, o advogado de **Corona**, **Ivano Chiesa**, declarou à redação: “A censura em Itália não existe desde 1946; é uma solicitação sem sentido”. Chiesa adiantou que este será um dos eixos da sustentação que apresentará em juízo quando a defesa de **Corona** se opuser oficialmente ao pedido de inibição do conteúdo alegadamente previsto para a próxima edição de Falsissimo.
Nas suas redes, **Corona** reagiu com tom combativo: “Ormai è guerra: ma noi trattative non ne facciamo”, mensagem que, na tradução, confirma a disposição de confronto e a recusa a negociações. A postura desafia o aparato probatório requerido pelos advogados de **Mediaset** e de **Signorini**.
Do ponto de vista jurídico-processual, trata-se agora de avaliar a compatibilidade entre medidas cautelares de caráter preventivo e a tutela das liberdades fundamentais, em especial a liberdade de expressão e de imprensa. A solicitação dirigida à **DDA de Milão** combina alegações de danos irreparáveis com pedidos criminais já em tramitação — um cruzamento de rotas processuais que, na prática, tende a acelerar a tomada de decisão judicial.
Próximos passos: a defesa de **Corona** anunciará contestação em audiência prevista para as próximas 24 horas, enquanto a acusação sustenta a urgência da medida para evitar propagação incontrolável de materiais supostamente lesivos. Apuração in loco e cruzamento de fontes continuam em curso; a realidade traduzida aponta para escalada do conflito entre ex-fotógrafo e meios/figura pública representados no litígio.






















