Por Giulliano Martini — Apuração com fontes judiciais e cruzamento de documentos.
A Mediaset apresentou na Procura de Milão uma queixa-crime contra Fabrizio Corona por suposta difamação e ameaças dirigidas a membros da direção do grupo e a apresentadores de programas televisivos. Paralelamente, a empresa requereu à Dda medidas preventivas que impeçam o ex-agente fotográfico de utilizar redes sociais, outras plataformas telemáticas e o telefone celular para difundir o tipo de conteúdos veiculados nas últimas semanas.
O pedido de Mediaset, segundo a documentação encaminhada ao Ministério Público de Milão, foi motivado pelas sequências do formato web “Falsissimo”, apresentado por Corona, em que ele dirigiu ataques públicos, entre outros, contra Alfonso Signorini e profissionais ligados a emissoras do grupo.
Após a divulgação da denúncia, Corona publicou em suas contas: “Ormai è guerra, ve l’ho detto, trattative non ne facciamo. Racconterò tutta la verità anche su di voi, che coprite lui, per coprire voi. Per fermarmi mi dovete sparare” — declaração que acendeu ainda mais a controvérsia e foi anexada aos autos citados pela defesa da empresa.
O episódio levou a equipe jurídica de Mediaset a solicitar à Dda — instância frequentemente acionada em casos de elevada complexidade investigativa — que avalie a concessão de uma medida de prevenção capaz de inibir a circulação de mensagens que, na visão da emissora, configuram condutas ilícitas e potencialmente perigosas.
Em resposta às iniciativas de Mediaset e à queixa individual de Alfonso Signorini, o advogado de Corona, Ivano Chiesa, declarou que vê nas ações um risco de “censura preventiva”: “Estou realmente pasmado, parece não estar claro que na Itália existe a liberdade de pensamento e de expressão em qualquer forma seja manifestada. Todas essas iniciativas me parecem uma tentativa de obter um provvedimento di censura preventiva. A censura não existe desde 1946”, afirmou o defensor.
O caso coloca em foco dois pontos centrais: o alcance das liberdades de expressão em plataformas digitais e o uso de instrumentos processuais para limitar a difusão de conteúdos quando estes são apontados como difamatórios ou ameaçadores. Na análise jurídica preliminar, fontes consultadas pela reportagem destacam que pedidos de proibição de uso de redes e dispositivos são atípicos, mas não inéditos, e dependem de fundadas indicações de risco à ordem pública ou à integridade das pessoas.
Com a tramitação do inquérito na Procura de Milão em curso, a apuração seguirá com a oitiva das partes envolvidas e a verificação das postagens, vídeos e comunicações indicadas na denúncia. A reportagem manterá o acompanhamento técnico do caso, com atualização imediata de novos documentos e decisões judiciais.
Este é o raio-x factual da ocorrência: Mediaset moveu ação judicial contra Fabrizio Corona por difamação e ameaças, solicitou medida preventiva à Dda para restringir o uso de redes e celulares, e a defesa rebate alegando risco de censura. O processo agora depende do crivo do Ministério Público e das medidas cautelares que eventualmente sejam adotadas.
Atualizações serão publicadas assim que houver movimentação formal nos autos.






















