Por Giulliano Martini — Apuração in loco e cruzamento de fontes confirmam alteração no enquadramento legal do caso que comoveu Afragola. A Procura di Napoli nord informou que a agravante da crueldade não consta mais entre as qualificadoras imputadas a Alessio Tucci, 19 anos, apontado como autor confesso do homicídio de Martina Carbonaro, 14 anos, morta em 26 de maio de 2025.
O ajuste aparece no ato de encerramento das investigações — documento que antecede a solicitação de abertura de processo — entregue ao advogado do jovem. Segundo fontes oficiais, mantêm-se, porém, a acusação de homicídio voluntário pluriagravado, incluindo especificamente a agravante da minorata difesa, por ter a vítima sido atacada em um local que a deixou sem possibilidade de defesa.
As conclusões constam no relatório dos carabinieri de Casoria, cuja investigação foi validada pela Procuradoria. De acordo com o documento, a adolescente foi atingida na cabeça com um pedaço de pedra e deixada em um prédio abandonado, anteriormente destinado à função de habitação do custode do campo esportivo municipal. Foi nesse ambiente, ermo e sem vigilância, que o corpo só foi localizado após um segundo rastreamento do local.
O advogado da família, Sergio Pisani, destacou que a Procuradoria reconheceu o caráter de vulnerabilidade imposto pelo local do crime: ‘A Martina foi morta em um lugar que a tornou indifesa’, declarou Pisani. Ele enfatizou o problema das omissões administrativas: o prédio, apesar de haver recursos do PNRR destinados a intervenções, permaneceu abandonado e sem controles, abrindo uma linha de investigação quanto à responsabilidade do município.
Pisani adverte que será necessário esclarecer eventuais falhas e omissões que permitiram que um espaço público se tornasse palco da tragédia. ‘A segurança dos espaços públicos é um dever’, acrescentou, em fala condizente com o levantamento documental e com as imagens do local reunidas pela apuração.
Fontes judiciais também registram que, após o crime, Tucci chegou a participar das buscas pela adolescente e que, nos momentos seguintes ao desaparecimento, mentiu aos familiares da vítima — circunstância salientada pelo juiz ao determinar a prisão preventiva do suspeito. O réu é assistido pelo advogado Mario Mangazzo.
Com o fechamento das investigações, o processo segue seu rito: caberá à Procuradoria formalizar a denúncia e pedir a instauração do processo penal. A retirada da agravante da crueldade não altera o fato bruto e as demais qualificadoras que pesam sobre o acusado, mas muda o mapa probatório que será debatido em juízo.
Esta reportagem segue a linha de reportagem pura: foco nos fatos, verificação documental e cruzamento de depoimentos. Continuaremos o monitoramento técnico do caso — acompanhando a petição de denúncia, a eventual audiência de recebimento e as respostas do município às questões de responsabilidades administrativas apontadas pela defesa da família.






















