Por Giulliano Martini – correspondente Espresso Italia. O Tribunal Civil de Lecce condenou o Ministério da Educação e uma escola de ensino fundamental de Nardò (Lecce) ao pagamento de um ressarcimento de €6.162,60 em razão de atos de bullying praticados por colegas contra um estudante. A decisão resulta de ação movida pela família da vítima e chega após apuração que cruzou documentos escolares, depoimentos e registros do processo penal.
Segundo a sentença, os fatos ocorreram entre 2015 e 2017. O aluno foi alvo de insultos e agressões físicas que, além de consequências psicológicas, o forçaram a trocar de instituição de ensino. Os colegas proferiam ofensas com referências explícitas à deficiência motora do rapaz e o excluíam sistematicamente de eventos sociais e festejos: em sua festa de aniversário, nenhum colega compareceu. Em relatos, teria sido gritado contra: “Handicappato di m…”.
O Tribunal atribuiu responsabilidade ao estabelecimento escolar e ao Ministério por violação das obrigações de vigilância e de organização, referidas na sentença como culpa in vigilando e culpa in organizzando. Em termos práticos, o órgão entendeu que não foram adotadas medidas adequadas para salvaguardar a integridade do estudante.
O valor total fixado a título de indenização foi detalhado pelo juízo: o dano não patrimonial sofrido pelo aluno foi quantificado em €4.971,60; aos pais, na qualidade de partes no processo civil, foi atribuído o montante de €1.191,00 a título de reparação de dano patrimonial. Soma final: €6.162,60.
Paralelamente, o procedimento penal contra os agressores, todos menores, foi encerrado com a concessão do benefício da messa in prova. Trata-se de uma medida que impõe prescrições e atividades reparatórias visando a conciliação e a reparação dos danos, combinando medidas educativas com a responsabilização.
Fontes próximas ao caso informaram que, após o episódio, a vítima conseguiu superar o choque psicológico e prosseguir os estudos. A família, entretanto, manteve a ação civil visando a responsabilização de quem deveria garantir segurança no ambiente escolar.
Este veredicto oferece um raio-x da responsabilidade institucional frente ao comportamento de alunos: o tribunal não apenas reconheceu o dano, mas identificou a falha administrativa e de vigilância como fator determinante para a consumação do ilícito. A decisão tem potencial efeito dissuasor, indicando que omissão por parte de escolas e autoridades educacionais pode resultar em obrigação de indenizar.
Apuração in loco, cruzamento de fontes e análise dos autos foram determinantes para a cobertura deste caso, que reafirma a necessidade de protocolos efetivos de prevenção e intervenção contra o bullying nas escolas, bem como mecanismos de apoio às vítimas.





















