Por Giulliano Martini — Correspondente em Itália.
Está marcada para esta sessão a possibilidade de proferir sentença no processo contra Moussa Sangare, acusado pelo assassinato de Sharon Verzeni, esfaqueada na noite entre 29 e 30 de julho de 2024 em Terno d’Isola, província de Bergamo. A instrução e o andamento do processo concentram atenções sobre a ritratação da confissão e sobre as agravantes solicitadas pelo Ministério Público.
O réu, de 31 anos, havia confessado o homicídio no momento do seu arresto e repetiu a confissão perante o juiz na audiência de validação da detenção. Em juízo, entretanto, voltou atrás: ritratou a versão confessada inicialmente, declarando-se inocente. Segundo o novo defensor, que conheceu Sangare pela primeira vez no sábado na prisão de San Vittore e voltou a encontrá-lo hoje na sala de audiências em Bergamo, o assistido procurava apoio também neste trecho processual.
Pedido de pena máxima e base das qualificadoras
O Ministério Público requereu a pena de ergastolo para Moussa Sangare. A acusação sustenta o crime como homicídio agravado por premeditação, motivos fúteis e pela diminuição da capacidade de defesa da vítima. Essas qualificadoras constituem o núcleo das exigências punitivas colocadas pelo Ministério Público durante a instrução.
No decorrer da argumentação de 12 de janeiro, o advogado anterior de Sangare, Giacomo Maj, pediu a absolvição por falta de prova de autoria e solicitou que as agravantes fossem retiradas, pleiteando em contrapartida a consideração de atenuantes genéricas.
Ambiente em sala e atitudes do acusado
Durante a sessão, o réu pediu para abandonar a sala de audiências e ser reconduzido ao cárcere, alegando que na sala “ouvia palavras contra mim” e afirmando ter-se já considerado inocente. Poucos dias depois houve a revogação do mandato do advogado anterior e a nomeação de nova defesa, movimentação processual que sucede à retratação e aos pedidos das partes.
Até ao momento, os autos registam a sequência de confissão inicial, ritratação em sede de processo e a formulação, pelo Ministério Público, do pedido de pena máxima. Elementos de prova, eventuais testemunhos e perícias apresentados no processo permanecem no centro do debate judicial, e a audiência atual pode apontar para uma decisão final ou para a remessa de pontos probatórios complementares.
O caso continuará a ser acompanhado de perto por nossa redação. A natureza dos fatos — morte por arma branca, confissão e posterior retratação — exige exame rigoroso das provas e das circunstâncias que motivaram as qualificadoras pedidas pelo Ministério Público.
Este relato é fruto de apuração direta das audiências e do cruzamento das declarações oficiais do processo.






















