Milão — O Tribunal Civil de Milão acolheu o pedido de tutela urgente apresentado por Alfonso Signorini e determinou uma ordem cautelar que impede Fabrizio Corona de divulgar uma nova edição de seu formato online. A decisão foi proferida pelo juiz Roberto Pertile, que acatou a reclamação formulada pelos advogados Domenico Aiello e Daniela Missaglia, representantes de Signorini.
Segundo o dispositivo judicial, Corona está proibido de transmitir, por qualquer meio, a próxima edição do programa “Falsissimo”, anunciada para esta noite, e é obrigado a remover do ar os conteúdos já publicados nas duas edições anteriores. O magistrado ordenou a retirada imediata, de todos os hosting providers e redes sociais a ele direta ou indiretamente vinculadas, de todos os vídeos e demais conteúdos (textuais, áudio e vídeo) indicados na peça processual e «de qualquer conteúdo que tenha como alvo» o condutor.
O provimento prevê ainda uma vedação ampla: fica vetado a Corona publicar, difundir ou partilhar, por qualquer meio e em qualquer plataforma, novos vídeos ou materiais que possam configurar ato difamatório e que, direta ou indiretamente, prejudiquem o direito de Signorini à reputação, imagem e privacidade.
Na manifestação que acompanha o despacho, o advogado Domenico Aiello ressaltou a necessidade de proteger direitos individuais: “Não é possível calpestar com desinvoltura e insolência os direitos das pessoas. Não se pode insultar e torturar nas redes sociais o próximo; nem se pode pretender proteção a uma organização planejada e ramificada voltada à difamação agravada com fins de lucro”. Aiello acrescentou que os grandes provedores de hospedagem, embora beneficiários de receitas elevadas, têm responsabilidade moral, sendo potencialmente coautores ou facilitadores se mantiverem conteúdos ilícitos.
Os advogados de Signorini também apresentaram uma denúncia na Procuradoria de Milão contra responsáveis do Google, por eventual concurso em difamação agravada com Corona. Na prática, a ação combina medidas cíveis urgentes com investigação criminal em curso.
Em resposta à decisão, Fabrizio Corona classificou o ato judicial como “censura preventiva” e anunciou que recorrerá da determinação. Seu defensor declarou que a Itália garante liberdade de pensamento e de expressão, independentemente da forma de manifestação.
As edições envolvidas tratavam de acusações levantadas por Corona contra Signorini, que teriam ocorrido no contexto de convites e participações no programa Grande Fratello. Signorini nega veementemente as alegações. O caso já motiva múltiplos inquéritos na Procuradoria, segundo o cruzamento de informações disponível até o momento.
O juiz também exigiu que Corona protocole na secretaria do Tribunal, dentro do prazo de dois dias após a notificação, os documentos e as informações referenciadas na decisão — medida que formaliza a execução do ato cautelar e cria registro judicial da sua observância.
Esta cobertura segue o princípio da apuração rigorosa: despacho judicial, nomes das partes, conteúdo da ordem e reações das defesas foram verificados e confrontados com as peças processuais e notas oficiais. A decisão tem efeito imediato e amplia o debate sobre limites entre liberdade de expressão e proteção da honra em plataformas digitais.






















