Em decisão fundamentada, a Corte de assise de apelo concluiu que não é possível invocar a legítima defesa no caso do joalheiro de Grinzane que perseguiu e matou dois assaltantes. No acórdão que justifica a condenação, os magistrados afirmam que, ao tempo dos disparos, a ação dos agressores já estava “totalmente concluída”, pois eles haviam saído da loja e se preparavam para se afastar em veículo.
O réu, Mario Roggero, foi condenado em 3 de dezembro a 14 anos e 9 meses de prisão pelo duplo homicídio ocorrido em 28 de abril de 2021. A Corte analisou a aplicação da reforma penal de 2019 e destacou que, na prática, o novo texto não alterou o núcleo da norma sobre legítima defesa.
Segundo a motivação, embora a reforma tenha incluído uma regra que prevê a possibilidade de defesa para quem “age para repelir uma intrusão”, permanece vigente a referência a um parágrafo introduzido em 2006 que condiciona a justificativa à existência de um ataque em curso ou de um perigo de agressão, e à necessidade de que a defesa armada seja indispensável. Essa interpretação levou os juízes a concluir que o caso não se enquadra na hipótese permitida pela lei: no momento dos disparos não havia perigo concreto para Roggero ou seus familiares.
A Corte afirmou ainda que a reação defensiva “não pode ser nem antecipada nem postergada”. Por essa razão, também foi afastada a possibilidade de reconhecer um “excesso culposo” por parte do joalheiro — isto é, os juízes não consideraram que os disparos constituam um ato de defesa desproporcional passível de redução por erro de avaliação.
Quanto à dosimetria da pena, os magistrados negaram a concessão plena das atenuantes genéricas em razão da “mancata resipiscenza” (falta de arrependimento) demonstrada por Roggero. Ainda assim, a pena foi reduzida em relação aos 17 anos fixados na primeira instância. A diminuição resultou de um cálculo baseado no instituto da “continuação entre crimes”, adotado para tornar a condenação global proporcional à gravidade dos fatos.
Os advogados de parte civil, Marino Careglio e Flavio Campagna — que representam os familiares de uma das vítimas, Andrea Spinelli — saudaram a sentença. Em declaração, afirmaram: “A sentença é muito bem motivada e reafirma um princípio que deve continuar a caracterizar nossa sociedade democrática: a vida de cada ser humano é um bem fundamental protegido pela lei”.
Do ponto de vista técnico-jurídico, a decisão da Corte de assise de apelo faz um raio-x preciso da norma: reafirma que a exoneração por legítima defesa exige a constatação do perigo em curso e a necessidade efetiva de defesa armada. A sentença reforça, portanto, o limite entre proteção individual e o uso contemporâneo da força letal fora do quadro de agressão imediata.
Esta reportagem segue o critério de apuração e cruzamento de fontes adotado pela nossa cobertura jurídica: os fatos brutos, as datas processuais e as fundamentações da Corte foram confrontados com o texto legal e as manifestações das partes envolvidas para oferecer uma leitura limpa e técnica do veredicto.






















