A recente crítica à presença de agentes norte‑americanos nos Jogos Olímpicos de Milano‑Cortina 2026 merece um exame técnico e factual. A acusação pública, capitaneada por figuras como Beppe Sala, confunde siglas e funções. Não se trata de uma operação de policiamento migratório doméstico conduzida pelo ICE, mas da presença do HSI — Homeland Security Investigations — o braço investigativo internacional do Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos.
O HSI é responsável por investigações sobre criminalidade transnacional: tráfico de pessoas, redes de exploração, lavagem de dinheiro, cybercrime e fluxos ilícitos que atravessam fronteiras. Sua atuação, historicamente, concentra‑se em cooperação e intercâmbio de informações com autoridades estrangeiras, análises conjuntas e coordenação operacional dentro de limites legais claros. Não é — e nunca foi — a força que realiza operações de controle de imigração nas ruas de Minneapolis ou em subúrbios americanos.
Fontes diplomáticas e policiais consultadas confirmam que a presença do HSI em Milano‑Cortina 2026 terá caráter de apoio e ligação: atuarão como ponto de contato para investigações transnacionais e para o compartilhamento de inteligência, conforme práticas consolidadas em eventos esportivos globais. Em termos jurídicos, funcionários estrangeiros não recebem poderes de polícia plena em solo italiano sem instrumentos e limites previstos. A presença de oficiais de ligação não transfere soberania; ordem pública, poderes coercitivos e responsabilidade operacional permanecem sob jurisdição nacional.
O episódio segue um padrão recorrente: quando a cooperação internacional convém a uma narrativa neutra ou simpática, ela é aceita; quando o país parceiro está associado a um governo ou período político contestado — hoje os Estados Unidos sob a liderança de Donald Trump — a reação tende à desconfiança. No caso em análise, a sigla ICE foi selecionada deliberadamente como atalho retórico, explorando o clima político norte‑americano e obscurecendo a distinção entre enforcement migratório e investigações transnacionais conduzidas pelo HSI.
Casos análogos não faltam. Nos Jogos Olímpicos de Paris 2024, a França mobilizou cerca de 35.000 policiais e gendarmes, com presença de pessoal estrangeiro convidado para funções de suporte. Oficiais do National Police Chiefs’ Council do Reino Unido e agentes da Australian Federal Police atuaram em coordenação, sem poderes de polícia independentes, focados em intercâmbio informativo e assistência técnica.
Do ponto de vista jurídico e operacional, portanto, a controvérsia atual tem mais cheiro de instrumentalização política do que de risco concreto à soberania italiana. O diagnóstico não é de complacência, mas de clareza: cooperação internacional em segurança é necessária e inevitável em eventos com riscos transnacionais, desde que regida por acordos, limites legais e coordenação nacional.
A presença do HSI em Milano‑Cortina 2026 representa um mecanismo de colaboração investigativa internacional, não a implantação de uma “polícia americana” em solo italiano. A polarização do debate oferece mais simbolismo político do que análise jurídica e operativa. Como sempre, a realidade traduzida exige rigor — e é isso que deveria nortear a discussão pública.






















