Pippo Baudo, um dos condutores mais emblemáticos da televisão italiana, deixou uma questão pendente que, passados mais de três meses desde a abertura do testamento, ainda não foi resolvida: a aceitação formal da herança. O documento, aberto em 9 de setembro no escritório do notário Renato Carraffa, em Bracciano (Roma), mostra beneficiários apontados pelo apresentador — mas, segundo apuração de fontes jornalísticas, nenhum deles formalizou até agora a aceitação.
Fontes do jornal Il Fatto Quotidiano indicam que o tempo decorrido levanta hipóteses de que entre os herdeiros tenham surgido dúvidas ou ressalvas sobre o conjunto do patrimônio deixado por Baudo, falecido em 16 de agosto aos 89 anos. Estimativas referidas pela imprensa indicam um patrimônio que pode chegar a 10 milhões de euros. A permanência da situação sem desfecho sugere que as questões não são meramente burocráticas.
O ato de abertura do testamento ocorreu com a presença dos filhos Tiziana e Alessandro, dos advogados do apresentador e de Dina Minna — sua assistente histórica. Reportagens anteriores, como a do Il Messaggero, afirmaram que Dina Minna teria sido beneficiária de uma fração da herança praticamente idêntica à quota reservada por lei aos filhos, o que, na prática, pode ter complexificado a leitura das disposições testamentárias.
Em trabalho de apuração e cruzamento de fontes, verifica-se que quando os herdeiros não aceitam ou declaram a aceitação de um espólio, a situação pode permanecer em impasse por razões variadas: verificação de ativos, avaliação de bens, dívidas eventuais, ou mesmo contestações formais. A imprensa italiana levanta a hipótese de que a demora possa indicar a necessidade de análise mais aprofundada do patrimônio ou da redação do testamento.
Do ponto de vista processual, a aceitação da herança é ato relevante que formaliza a intenção do beneficiário de receber o que lhe foi destinado — seja de modo expresso, seja por atos que configurem aceitação tácita. Porém, no caso em tela, as informações públicas ainda não registraram movimento oficial nesse sentido por parte dos herdeiros apontados.
Minha apuração procurou preservar os fatos informados pelas fontes originais: data de falecimento (16 de agosto), abertura do testamento (9 de setembro), local (escritório do notário Renato Carraffa, em Bracciano), presença de Tiziana e Alessandro, e a menção a Dina Minna como beneficiária com quota quase idêntica à dos filhos, conforme relatos publicados em Il Messaggero. Não há, até o momento, confirmação pública sobre valores precisos além da estimativa de cerca de 10 milhões de euros, nem sobre eventual contestação formal do documento.
Seguirei o caso com vigilância: atualizarei este texto assim que houver registro formal de aceitação da herança, ingresso de ações judiciais, ou qualquer movimento notório dos interessados. A realidade traduzida, por ora, é de um patrimônio substancial que permanece sem aceitação formal por parte dos herdeiros indicados no testamento de Pippo Baudo.






















