O Tribunale del Riesame de Gênova manteve a prisão de Mohammad Hannoun, presidente da Associazione Palestinesi in Italia, no âmbito da investigação sobre supostos financiamentos ao Hamas. A decisão, proferida nesta manhã, acolheu os pedidos de libertação para três dos detidos, ao passo que rejeitou as solicitações de outros três, entre os quais o próprio Hannoun, apontado pelas autoridades como possível cabeça da célula italiana ligada ao grupo.
O despacho foi oficialmente depositado hoje e traz acolhimentos e rigores: três medidas cautelares foram anuladas, enquanto outras permanecem em vigor. As motivações formais da decisão serão disponibilizadas no prazo legal de 30 dias.
Do dispositivo judicial emerge um resultado com implicações jurídicas relevantes: o Tribunal parece ter excluído a utilizabilidade da chamada “battlefield evidence” de origem israeliana. Trata-se de uma distância clara em relação à instrumentalização, no processo penal, de materiais provenientes de inteligência militar estrangeira. Para os elementos residuais do inquérito, o Tribunal indicou a possibilidade de avaliação separada dos indícios com base em fontes distintas.
Em declaração técnica, o advogado Nicola Canestrini qualificou a decisão como “um resultado importante: vem afirmado que a justiça não pode ser usada como instrumento de guerra”. Canestrini ressaltou que a luta contra o terrorismo deve respeitar regras processuais e que a defesa manterá vigilância crítica sobre qualquer tentativa de subordinar o direito a lógicas militares, aguardando as motivações para avaliar ações futuras.
Outro defensor de Hannoun, Fabio Sommovigo, reconheceu que a não anulação da medida contra seu cliente é insatisfatória, mas assinalou que a estrutura acusatória sofreu abalos significativos, sobretudo quanto à admissibilidade do material israelense. Segundo Sommovigo, os juízes parecem ter operado uma distinção entre o suposto financiamento e a participação na associação, o que abre margem para estratégias defensivas complementares. A defesa já anunciou recurso em Cassação, onde pretende explorar novas perspectivas.
Das sete medidas executadas em 27 de dezembro, três foram anuladas pelo Riesame. Outras duas cautelares não chegaram a ser executadas porque os investigados se encontram no exterior. Foram libertados Adel Ibrahim Salameh Abu Rawwa, 52 anos; Raed Al Salahat, 48 anos; e Khalil Abu Deiah, 62 anos, assistidos pelos advogados Nicola Canestrini, Samuele Zucchini, Emanuele Tambuscio e Sandro Clementi.
Permanecem custodidados: Mohammad Hannoun, 63 anos; Yaser Mohamed Rmdan Elasaly, 51 anos; Riyad Adbelrahim Jaber Albustanjı, 60 anos; e Ra’Ed Hussny Mousa Daw (nome mencionado no relatório judicial). O cenário processual segue em evolução, com as motivações do Tribunal do Riesame aguardadas para detalhar a fundamentação das decisões.
Esta etapa processual redesenha o quadro probatório: por um lado, confirma-se a manutenção da custódia para alguns suspeitos; por outro, o reconhecimento judicial da inaplicabilidade de certo material de inteligência estrangeira fortalece a defesa e reequilibra o exame jurídico dos fatos. A apuração seguirá, com o cruzamento de fontes e a análise rigorosa das provas admitidas, em conformidade com os princípios do direito penal e a presunção de inocência.
Como repórter com longa experiência na Itália, registro que este capítulo reafirma dois vetores centrais do processo penal em matéria de segurança: a necessidade de provas admissíveis e o respeito estrito às garantias processuais, sob pena de transformar investigações criminais em instrumentos de política internacional.





















