Em despacho firme e técnico, o Gip Domenico Santoro descreveu como de “modalidade executiva di elevata gravità” o homicídio de Aurora Livoli, a jovem de 19 anos encontrada morta na manhã de 29 de dezembro na via Paruta, em Milão. A determinação do juiz embasou a prisão preventiva para Emilio Gabriel Valdez Velazco, 57 anos, peruano, formalmente indiciado por homicídio e detido no dia 30 de dezembro após tentativa de roubo a outra jovem no metrô.
O ponto central da motivação do magistrado é a sequência de fatos brutos que, segundo a investigação, configura uma escalada de violência: minutos antes do assassinato, o suspeito teria cometido um episódio de “inaudita violenza” contra outra mulher de 19 anos, também de nacionalidade peruana, na estação Cimiano do metrô. Naquela ocasião, o homem teria abordado a vítima com “modi convincenti” e tentado subtrair pertences, conduta que levou à sua prisão em flagrante.
O Gip ressalta que Valdez Velazco teria explorado “con tutta verosimiglianza” não apenas a diferença de idade — 57 anos contra 19 —, mas sobretudo as condições de vulnerabilidade pessoal da vítima final: Aurora havia se afastado de casa por vários dias, não possuía referência ou morada estável em Milão e apresentava fragilidades psicológicas. Foi essa condição, anotou o juiz, que permitiu ao agressor convencê-la a segui-lo, à noite, para um local isolado.
Segundo a peça judicial, o autor “ha abusato sessualmente della ragazza, nonostante la sua ferma opposizione; ha usato un elevatissimo coefficiente di violenza nei suoi riguardi e l’ha soffocata a mani nude”. Em linguagem jurídica precisa, o magistrado considera essa conduta a comprovação de uma “volontà omicida” e classifica como “elevatissimo” o risco de que o indiciado venha a agredir ou matar outras mulheres.
Na fase de interrogatório de garantia, Valdez Velazco exerceu o direito de permanecer em silêncio; contudo, ele já havia prestado depoimento confessando alguns elementos dos fatos perante o Pm Antonio Pansa, responsável pelo inquérito ao lado da promotora Letizia Mannella. A defesa, conduzida pelo advogado Massimiliano Migliara, solicitou a reunião das duas linhas investigativas por entendê-las “susseguenti” e por razões de economia processual.
O despacho do Gip Domenico Santoro destaca ainda as “specifiche modalità e circostanze dei fatti assolutamente allarmanti” — a sequência imediata de condutas violentas, a exploração de condições de tempo e lugar e a tomada de decisão de conduzir a vítima a um local isolado para consumar a violência. A avaliação judicial dá fundamento à manutenção da custódia cautelar em prisão.
Apuração in loco, cruzamento de fontes e análise técnica dos elementos coletados permanecem em curso. A realidade traduzida nos autos aponta para um quadro indiciário grave e articulado, que motiva a mais alta vigilância processual sobre o caso e sobre o risco que o indiciado representa para a segurança pública.






















