Por Giulliano Martini — Apuração in loco e cruzamento de fontes: a Corte de Apelação de Florença confirmou, em processo pelo rito abreviado, condenações por tortura, falso e calúnia contra uma inspetora da polícia penitenciária e oito agentes lotados no presídio de Sollicciano, em Florença.
As penas estabelecidas variam de 5 anos e 4 meses a 3 anos e 4 meses de reclusão. A pena mais elevada foi imposta à inspetora, considerada pelos juízes a instigadora das agressões: 5 anos e 4 meses. Os demais acusados receberam punições entre 4 anos e 4 meses e 3 anos e 4 meses.
Os fatos apurados referem-se a duas supostas agressões a presos ocorridas em 2018 e 2020 nas dependências da unidade prisional de Sollicciano. Em primeira instância, a acusação de tortura havia sido reclassificada para lesões, e os episódios relativos a falso e calúnia não chegaram a ser reconhecidos. A Corte de Apelação, no entanto, reviu o entendimento e imputou novamente o crime de tortura aos réus.
Segundo o que foi reconstruído durante as investigações — conduzidas pelo procurador substituto Christine Von Borries em conjunto com o núcleo investigativo da polícia penitenciária — as agressões teriam ocorrido no gabinete da inspetora e teriam sido aplicadas como forma de punição por desobediências consideradas menores. As vítimas são dois detentos, um de origem marroquina e outro italiano. Uma delas sofreu fratura de duas costelas; a outra teve o tímpano perfurado.
O processo em apelação adotou prova testemunhal e documental que, segundo os magistrados, demonstrou a ocorrência de práticas compatíveis com os tipos previstos no artigo sobre tortura. A sentença reflete a mudança de padrão na análise judicial de episódios que envolvem agentes estatais em unidades prisionais, em que condutas anteriormente tratadas como lesivas passam a ser enquadradas como violações mais graves de direitos humanos quando comprovada a sistematicidade ou a intenção punitiva.
O veredicto marca um ponto de atenção para a administração penitenciária italiana e coloca em foco a necessidade de controles internos mais rigorosos e procedimentos de investigação independentes quando há acusações de violência contra detentos. Fontes oficiais informaram que cabe recurso em instância superior e que as defesas ainda podem apresentar apelos perante o Tribunal de Cassação.
O caso reforça a prática jornalística de cruzamento de informações e a exigência de transparência nas apurações envolvendo agentes do Estado. Continuarei acompanhando os desdobramentos do processo e a eventual abertura de novas investigações internas, fornecendo o raio‑x dos fatos com foco nos elementos concretos e nas provas apresentadas.






















