Em apuração conduzida com cruzamento de fontes e leitura do decreto de detenção, a Procuradoria de Civitavecchia qualifica o caso como um crime cometido com “muita maldade e dolo de ímpeto”. O marido da vítima, Claudio Carlomagno, foi detido sob acusação de homicídio agravado pela relação afetiva e de ocultamento de cadáver. O interrogatório realizado hoje registrou que o indiciado fez uso da faculdade de permanecer em silêncio.
O procurador Alberto Liguori declarou que, durante a audiência, “a sua voz não a ouvimos”, e que a opção de não responder às perguntas é uma escolha defensiva respeitável. No entanto, o conjunto probatório descrito no decreto de prisão aponta com clareza para a autoria: o homem teria matado a esposa, tentado o desmembramento do corpo e, em seguida, tentado queimá-lo — ações aparentemente executadas com o objetivo explícito de impedir o reconhecimento da vítima.
As perícias e inspeções forenses e investigativas foram determinantes. A vistoria do domicílio conjugal, do automóvel do casal, do depósito da empresa Carlomagno S.r.l. e dos veículos da firma encontrou a presença de vestígios de sangue em forma latente. Amostras também foram localizadas nas roupas de trabalho do suspeito, encontradas em uma secadora — dado interpretado pelos peritos como indício de que as peças haviam sido lavadas.
O decreto ressalta ainda que é “plenamente verossímil” que Claudio Carlomagno tenha utilizado o celular de Federica Torzullo após o homicídio, com o propósito de dissimular a ação criminosa. No mesmo quadro probatório se insere o ocultamento das vestes, a ação de chamas e o intento de desmembramento — constatações resultantes dos primeiros exames externos —, todos elementos que, lidos em conjunto, compõem “a representação inequívoca da tentativa do indiciado de ocultar o crime”.
Os investigadores, representados pelo Procurador Liguori e pelo promotor titular do caso, Gianluca Pignotti, apontam também para o risco de fuga. Segundo o Ministério Público, “a dissimulação da própria conduta, o comportamento não colaborativo e o difícil contesto territorial” permitem concluir que o suspeito, possivelmente desligado de laços afetivos e profissionais e desradicalizado de seu ambiente doméstico, estava em vias de empreender fuga ao ser informado sobre a localização do corpo.
O promotor acrescenta que a gravidade dos atos praticados e as ações voltadas à dissimulação demonstram capacidade de organização do investigado, o que, em tese, lhe permitiria elaborar meios para consumar uma latitância efetiva.
Quanto à natureza da arma empregada, Liguori adiantou que “poderia tratar-se de arma branca”, mas sublinhou que não se limita a isso: “foram utilizados outros instrumentos”. A violência do crime e a brutalidade com que foi cometido reduzem qualquer margem para dúvidas quanto ao caráter extremo do episódio.
O caso segue em investigação para aprofundamento das perícias, consolidação dos laudos e oitiva de novas testemunhas. A Procuradoria mantém a linha de apuração rigorosa, com foco na reconstrução cronológica dos fatos e na neutralização de qualquer hipótese que não se sustente em provas técnicas.





















