O afastamento foi consumado em silêncio e sob forte comoção. Na noite de ontem, por volta das 21h20, a mãe da chamada família no bosque deixou o portão da casa famiglia em Vasto que a abrigava desde 20 de novembro — desta vez, sem os filhos.
A mulher foi obrigada a sair da estrutura em cumprimento a uma ordem restritiva do Tribunal per i Minorenni dell’Aquila. O provimento determinou o transferimento imediato das crianças para outra localidade protegida e estabeleceu que, a partir deste momento, o percurso dos menores seguirá sem a presença da mãe.
Com o rosto marcado pelo choro e o olhar perdido, ela entrou no automóvel do marido sem prestar declarações. Na sequência, em clima de tensão perceptível, deixaram a casa familia os advogados do casal, a psicóloga Marina Aiello e a Garante regional para a Infância e Adolescência, Alessandra De Febis, que acompanhou de perto as delicadas fases da separação.
Fontes locais confirmam: um comerciante da província de Chieti ofereceu temporariamente a própria residência para que o casal passasse a noite. Do lado de fora do portão, uma representação do movimento das famílias neorurais — que há meses apoia o estilo de vida do núcleo — compareceu em solidariedade.
A mobilização dos apoiadores não cessa. Para a tarde de hoje está prevista uma fiaccolata silenciosa em frente à casa famiglia, organizada por simpatizantes do casal com o objetivo de trazer atenção pública a uma questão que, além de jurídica, toca pontos sensíveis do vínculo familiar.
Em nota pública, a autoridade nacional para a infância e adolescência, Marina Terragni, solicitou a suspensão do provimento. Conforme o comunicado, há notícias de que os menores do núcleo Trevaillon seriam transferidos ainda hoje para outra estrutura e que a mãe, Catherine Birmingham, não os seguiria, ficando separada dos filhos.
Terragni citou uma perícia independente da ASL Lanciano Vasto Chieti, que já havia evidenciado o estado de sofrimento e desconforto dos menores e recomendado “a continuação da consuetudine nelle situazioni affettive”, isto é, garantir a continuidade dos laços familiares para reduzir comportamentos de desconforto observados nas crianças. Segundo a autoridade, esse parecer técnico não teria sido considerado — e o movimento em sentido contrário poderia impor aos menores o trauma adicional da separação tanto do pai quanto da mãe.
Do ponto de vista processual, o ato do Tribunal dos Menores tem caráter protetivo e imediato, segundo as fontes judiciais consultadas. A medida foi comunicada e executada por equipe especializada, que, nas horas finais, procedeu ao encaminhamento das crianças para um local sob tutela. Ainda não foram divulgados detalhes sobre a nova localização por motivos de segurança e proteção dos menores.
Na prática, permanece a tensão entre duas necessidades cruciais: a proteção imediata das crianças — premissa do ato judicial — e a recomendação técnica de preservar a continuidade dos vínculos afetivos, apontada pelas avaliações sanitárias. O conflito entre decisão judicial e pareceres de saúde pública abre uma etapa de recursos e pedidos de reavaliação, já sinalizados pelas instâncias de tutela da infância.
Seguiremos em apuração, com cruzamento de fontes judiciais, técnicas e locais, para acompanhar os desdobramentos e verificar possíveis pedidos de revisão ou medidas alternativas que privilegiam o princípio do superior interesse do menor. A realidade traduzida neste relato obedece ao levantamento de fatos brutos e confirmados até o momento.






















