A Corte d’Assise de Bergamo condenou hoje, 25 de fevereiro de 2026, Moussa Sangare, 31 anos, à ergastolo pelo homicídio de Sharon Verzeni, assassinada a golpes de faca na noite de 30 de julho de 2024 em Terno d’Isola (Bergamo). A sentença, proferida pela juíza-presidente Patrizia Ingrascì, reconheceu integralmente as agravantes apontadas pelo Ministério Público.
O procurador responsável pelo caso, Emanuele Marchisio, imputou ao réu as qualificadoras da premeditação, dos futili motivi (motivos fúteis) e da minorata difesa — isto é, a condição de vulnerabilidade da vítima que a impedia de se defender. Na acusação, Marchisio foi enfático: «Sharon Verzeni foi morta por um capricho», sintetizando a leitura do Ministério Público sobre a gravidade do ato.
O processo havia sido temporariamente adiado em 16 de janeiro para permitir que a nova defensora nomeada pelo réu, a advogada Tiziana Baciccia, estudasse os autos após substituir o anterior advogado, Giacomo Maj. Durante as fases iniciais das investigações, Sangare chegou a confessar o crime, alegando tê-lo cometido entre a noite de 29 e 30 de julho de 2024, mas posteriormente retratou a confissão.
Em 19 de dezembro de 2025, a Procuradoria de Bérgamo já havia pedido a pena máxima: a prisão perpétua. Na sequência, os representantes legais da família de Sharon — entre eles o advogado Luigi Scudieri, que atua em nome dos parentes e de Sergio Ruocco, com quem a vítima mantinha vínculo — enfatizaram o caráter predatório do ato. Scudieri afirmou que Sangare se pôs em uma verdadeira «caça», «à procura de uma presa vulnerável, incapaz de se defender», qualificando a vítima como «uma mulher inocente».
O veredito de hoje confirma a linha de acusação e aplica a pena mais severa prevista no ordenamento penal italiano. A Corte reconheceu as agravantes apresentadas pelo Ministério Público e rejeitou, conforme a fundamentação judicial, a concessão de atenuantes genéricas consideradas incompatíveis com a gravidade dos fatos.
Trata-se de um desfecho processual que, na linguagem técnica do tribunal, opera sobre elementos objetivos já reunidos nas investigações conduzidas pelo Nucleo Investigativo dos Carabinieri e validados durante a instrução. A apuração e o cruzamento de fontes durante o processo foram determinantes para a construção do quadro probatório que levou à condenação.
O caso volta agora ao plano jurídico para possíveis recursos cabíveis. A sentença e os fundamentos apresentados pela Corte serão objeto de análise pelas partes, que têm prazo legal para apresentar recurso às instâncias superiores.
Reportagem com apuração e cruzamento de fontes jurídicas e processuais. Informação precisa, sem ruído, traduzida em fatos brutos para o leitor.






















