Por Giulliano Martini, correspondente da Espresso Italia
O ano de 2026 começa com um marco decisivo no campo previdenciário do serviço público italiano. Em 10 de fevereiro, a Corte Costituzionale será chamada a avaliar novamente a legitimidade dos atrasos no pagamento do Tfs e do Tfr aos servidores estatais. A decisão aguarda grande atenção, mas, conforme o levantamento técnico do network jurídico Consulcesi & Partners, o problema vai além da mera espera: há um risco concreto de um duplo dano para milhares de trabalhadores públicos.
Além da liquidação diferida e, por consequência, svalorizada pelos efeitos da inflação, surgem erros estruturais de cálculo que reduzem permanentemente o valor da aposentadoria mensal. Apesar da sentença n. 130/2023 da Corte e das alterações introduzidas pela Lei de Orçamento de 2026 — que em alguns casos limitou o prazo para a primeira prestação do Tfs a sete meses — o sistema permanece fortemente penalizante.
A disciplina atualmente em vigor, ancorada no D.L. n. 79/1997 (differimento) e no D.L. n. 78/2010 (rateizzazione), ainda permite atrasos que podem ultrapassar 27 meses para quem pede demissão e alcançar até cinco anos para montantes superiores a 100.000 euros. Em um contexto de inflação persistente e instabilidade econômica, o diferimento sem atualização monetária adequada representa uma perda real do poder de compra, explica Bruno Borin, responsável pela equipe jurídica de Consulcesi & Partners. “Receber hoje uma soma calculada com parâmetros antigos é receber um capital já significativamente corroído”, sintetiza Borin.
A análise operacional, realizada por meio do serviço OKPensione, revelou um aspecto frequentemente negligenciado: as anomalias nos cálculos do Tfs muitas vezes indicam uma posição contributiva incompleta, com impacto direto também no valor do benefício mensal. A transição do regime do Tfs (DPR 1032/1973) para o Tfr, combinada com a fragmentação das comunicações entre administrações públicas e o INPS, originou uma área de “sombra previdenciária”. Indenidades acessórias, progressões de carreira, períodos riscattati ou reunificados nem sempre são corretamente valorizados.
“Se a base retributiva está errada desde a origem, o erro se propaga em cascata: o trabalhador recebe uma liquidação inferior ao devido e, por toda a vida, uma pensão mensal menor do que a efetivamente maturada”, alerta Borin. A questão foi levada novamente à Corte pela ordenança n. 55/2025 do TAR Marche, que destacou a inércia do legislador em garantir uma retribuição diferida “justa e suficiente”, conforme exige o artigo 36 da Constituição.
Enquanto a Corte Costituzionale não profere sua nova decisão, o alerta de Consulcesi & Partners é claro: confiar apenas na tramitação administrativa expõe os trabalhadores ao risco de perdas definitivas. Uma verificação técnica da posição previdenciária — como a disponível em www.okpensione.it — permite detectar incongruências e promover correções antes que o prejuízo se torne irreversível.
Em linhas diretas: trata-se de um problema estrutural que combina demora e falhas de cálculo. O cenário exige ação imediata de verificação e correção, cruzamento de fontes e revisão documental, para preservar direitos constitucionais e evitar que a espera se transforme em redução permanente de renda dos ex-empregados públicos.
Apuração e análise com cruzamento de fontes. Fatos brutos e clareza jornalística: a realidade traduzida para quem busca precisão.






















