Roma — O presidente do Istituto Nazionale Tributaristi (INT), Riccardo Alemanno, formalizou ontem o envio de uma memória à Commissione Giustizia della Camera em continuidade à audiência realizada dias atrás sobre a proposta de reforma do ordenamento da profissão de dottore commercialista e esperto contabile (AC 2628).
A peça, encaminhada pela secretaria do Instituto, tem como eixo central a análise da giurisprudenza relevante e da figura profissional do tributarista nos termos da Legge 4/2013 e de outras normas vigentes. A iniciativa decorre, segundo Alemanno, da necessidade de contestar e completar afirmações feitas por outros auditos durante a sessão parlamentar.
Na abertura da memória, já reiterada na audiência, o presidente do INT afirma que a reforma prevista no projeto AC 2628 «diz respeito, primariamente, aos profissionais tutelados pela legge n.4/2013 e, em particular, aos tributaristi», argumentando que «toda revisão normativa que afete categorias profissionais deve preservar as peculiaridades e o livre exercício das profissões já existentes». A delega legislativa em discussão, salienta o documento, aponta com precisão esse quadro.
O texto prossegue com referências ao quadro normativo europeu sobre profissões e retoma a introdução do ddl 2628: «Il legislatore delegato non sarà chiamato ad attribuire ai dottori commercialisti e agli esperti contabili nuove competenze professionali, bensì a censire le attività professionali già previste in altre disposizioni di legge». Com base nisso, o INT alerta que não se pode «ignorar riferimenti giurisprudenziali citati in audizione in modo parziale» e promove um exame crítico de decisões da Corte Costituzionale, da Cassazione e do Consiglio di Stato.
Entre os pontos destacados está a sentença da Corte Costituzionale n. 144/2024, que julgou infundadas as questões de inconstitucionalidade suscitadas contra o art. 35, comma 3, do D.Lgs. 9 luglio 1997, n. 241, relativo ao visto di conformità nas declarações de rendimentos. O julgamento, observa o INT, não consagrou exclusividade das ordens profissionais sobre o visto — instrumento que, à luz do próprio decreto legislativo, pode ser também aposta por tributaristi inscritos no Ruolo dei periti esperti in tributi ao prazo legal de 30/9/1993.
O instituto sublinha que a impugnação dessa norma pela parte recorrente foi, na sua visão, improcedente, e que a matéria não é de natureza geral sobre o livre exercício de atividades profissionais, mas sobre norma pontual. Para além desse entendimento, o INT recorda decisão anterior da própria Corte Costituzionale (sentenza n. 418/1996, 12–27 dezembro 1996) que traçou o contorno do livre exercício fora das atividades reservadas por lei.
Na memória há ainda uma leitura cautelosa das decisões da Cassazione e do Consiglio di Stato, com o objetivo de mapear precedentes que afetam a identificação de competências, requisitos de acesso e atos reservados. O INT defende que o trabalho legislativo delegado deve limitar-se a catalogar e harmonizar regras já existentes, sem transferir ou ampliar prerrogativas que comprometam o princípio da livre concorrenza entre operadores não abrangidos por ordens.
Encerrando a exposição, Alemanno solicita que a Commissione Giustizia considere a memória como documento técnico imprescindível ao debate, propondo que qualquer intervenção legislativa seja precedida de um raio-x jurídico das implicações práticas sobre os tributaristi e demais profissionais afetados. A abordagem do INT é de apuração rigorosa e cruzamento de fontes, com foco em fatos brutos e na preservação das garantias constitucionais e administrativas envolvidas.
O documento foi protocolado junto aos serviços da Comissão e colocado à disposição para esclarecimentos adicionais, conforme informa a secretaria do INT.






















