Por Giulliano Martini — Em audiência convocada pelo presidente della Commissione Giustizia, Ciro Maschio, o presidente do Istituto Nazionale Tributaristi (INT), Riccardo Alemanno, apresentou nesta semana observações técnicas sobre o Disegno di legge delega c. 2628 do Governo, que dispõe a Delega para a reforma do ordenamento da profissão de dottore commercialista e de esperto contabile.
Alemanno abriu a intervenção agradecendo o convite do presidente da comissão e ao Governo por ter inserido, no texto da delega, uma tutela expressa das atividades exercidas pelos profissionais enquadrados ex lege legge 4/2013, incluindo os tributaristi. A menção, segundo o presidente do INT, representa um reconhecimento formal do papel dessas categorias no sistema de serviços profissionais.
O presidente enfatizou dois pontos centrais do texto em análise. Primeiro, o artigo 2, letra a, que explicitamente protege os profissionais associativos nos termos da legge 4/2013. Em segundo lugar, chamou atenção para trecho da relazione introduttiva à delega que delimita o alcance da intervenção legislativa: “o Legislatore delegato non sarà chiamato ad attribuire ai dottori commercialisti e agli esperti contabili nuove competenze professionali, bensì a censire le attività professionali già previste in altre disposizioni di legge (ove sia eventualmente prevista anche la riserva di attività)”. Alemanno sublinhou que esse princípio é fundamental para evitar a criação de novas reservas de atividades que poderiam restringir a concorrência e onerar os contribuintes.
O argumento apresentado por Alemanno foi sustentado com referência ao ordenamento europeu. Ele recordou a Diretiva UE 2018/958, transposta pela Itália com o decreto legislativo n. 142/2020, e mencionou a recomendação da Corte dei Conti Europea, que criticou o excesso de atividades profissionais com funções reservadas. Para o presidente do INT, a enunciação clara do princípio de não atribuição de novas competências é não apenas desejável, mas obrigatória à luz dessas normas.
Em tom técnico e sem contestações às competências já reservadas, Alemanno afirmou: “Não colocamos em dúvida as atuais atividades reservadas aos dottori commercialisti e aos esperti contabili“. O presidente destacou que o tributarista qualificado exerce legitimamente atividades profissionais consideradas livres — e não sujeitas a reserva — além de desempenhar funções previstas em normas expressas, como as relativas a intermediário fiscal habilitado, assistência e representação do contribuinte perante a Administração financeira, acompanhamento em verificações e accertamenti, e a possibilidade de inscrição como CTU e perito junto aos tribunais.
Por fim, Alemanno ressaltou que a inclusão da tutela das profissões ex lege 4/2013 na presente delega constitui uma novidade legislativa: trata-se da primeira vez que essa proteção é incorporada em uma delega de reforma do ordenamento dos dottori commercialisti e esperti contabili, visto que a legge 4/2013 foi promulgada após as reformas profissionais anteriores e, portanto, merece tutela expressa no novo quadro regulatório.
O teor técnico da audiência e a ênfase do INT no respeito ao princípio da concorrência e na conformidade com as normas europeias colocam o tema no centro das próximas discussões legislativas. A tramitação do texto seguirá em comissão, onde o cruzamento de fontes e a apuração rigorosa continuarão a orientar as decisões sobre a delimitação das competências profissionais.



















