O juiz para as investigações preliminares (gip) de Milão, Roberto Crepaldi, validou nesta quinta-feira (19/02) o controle judicial sobre a Foodinho, a filial italiana do grupo espanhol Glovo, centro de uma investigação por caporalato agravado envolvendo entregadores. A decisão confirma a medida cautelar determinada dias antes pelo Ministério Público e impõe intervenções práticas para pôr fim, segundo o decreto, a violações trabalhistas graves.
Foi nomeado administrador judicial Andrea Adriano Romanò, com mandato para fiscalizar a gestão da empresa e conduzir a regularização do quadro de trabalhadores. A Foodinho terá de adotar mecanismos de controle sobre as condições de trabalho e implementar procedimentos destinados a evitar a repetição de situações de exploração.
Um ponto central do decreto do gip refere-se ao algoritmo que gere as entregas e a remuneração dos riders. O magistrado exige explicitamente que a empresa introduza ou modifique um algoritmo capaz de garantir aos entregadores uma renda compatível com os preceitos constitucionais, em especial com o artigo 36 da Constituição italiana, que determina uma retribuição proporcional à quantidade e à qualidade do trabalho, suficiente para assegurar uma existência livre e digna.
No texto do provimento, o juiz determina que a Glovo-Foodinho não só tenha de «introduzir um algoritmo» apto a «garantir» um rendimento compatível com a Constituição, mas também «recalcular» os salários pagos até o momento. O decreto sublinha que mesmo as pessoas jurídicas inscritas como profissionais autônomos têm direito a «um compenso mínimo por hora» parametrado aos «mínimos» previstos nos contratos coletivos nacionais.
A investigação fundada no trabalho do Nucleo Ispezione Lavoro dos Carabinieri com o promotor Paolo Storari recolheu depoimentos dos trabalhadores – 41 ouvidos apenas na primeira fase – e efetuou análise forense dos dispositivos utilizados para o acesso ao aplicativo. Segundo o gip, essas diligências apontam que foram pagos salários abaixo do limiar da pobreza a quem trabalhava, em média, 9 a 10 horas por dia, por pelo menos seis dias por semana, perfazendo jornadas de 54 a 60 horas semanais, muito acima das 40 horas típicas do trabalho subordinado.
Nas 23 páginas do decreto, o magistrado afirma que as «modalidades de determinação do compenso dos riders» resultam de uma decisão empresarial deliberada, resumida na expressão «maximizar o lucro» por meio da exploração de sujeitos que, por condições pessoais, origem e necessidades individuais, não estariam em condições de se afastar dessas condições. A acusação envolve também um gestor espanhol, Miquel Oscar Pierre.
O provimento menciona estimativas segundo as quais cerca de 40.000 riders atuariam na Itália sob a configuração investigada, aproximadamente 2.000 apenas na área de Milão. A nomeação do administrador judicial tem por objetivo imediato fiscalizar a aplicação de medidas corretivas, assegurar a regularização laboral e proteger eventuais vítimas de práticas de caporalato.
Do ponto de vista processual, o controle judicial sobre a Foodinho significa que decisões empresariais relevantes poderão receber interferência direta do administrador nomeado, com poderes para obrigar mudanças operacionais — incluindo a revisão do algoritmo de distribuição de corridas e cálculo de remuneração — e o eventual restabelecimento de valores pagos de forma incompatível com a legislação.
As investigações prosseguem com o cruzamento de provas documentais, periciais e dos depoimentos colhidos. A medida do gip traduz um salto qualitativo na ação das autoridades contra práticas que combinam precarização e tecnologia: trata-se de um raio-x do cotidiano do setor do food delivery, em que o avanço algorítmico é agora exigido ser compatível com garantias constitucionais básicas.
Como correspondente com base na Itália, acompanho a tramitação do processo e o cumprimento das medidas de controle judicial. A próxima fase envolverá a atuação efetiva do administrador judicial e potenciais pedidos de ressarcimento ou responsabilização penal dos gestores envolvidos.






















