Por Giulliano Martini — A Condenação do ex-magistrado de “Mani Pulite“, Piercamillo Davigo, por divulgação de segredo de ofício foi confirmada em apelo-bis, segundo as motivações divulgadas pelo tribunal. A Corte de Apelação de Brescia manteve a pena de um ano e três meses, ratificando decisão proferida em 29 de outubro passado.
O núcleo das acusações é técnico e processual: Davigo foi apontado como responsável por comunicar, fora de procedimento formal e em violação ao dever de sigilo, a existência de atos de investigação em andamento na Procuradoria de Milão. As anotações em questão referiam-se aos relatos do advogado Piero Amara sobre a suposta existência de uma loggia com ramificações em que estariam implicados diversos representantes institucionais — versão que, conforme ressalta a sentença, acabou sendo afastada em processo posterior.
Entre os destinatários das comunicações de Davigo estavam o então Primeiro Presidente da Corte de Cassação, Pietro Curzio, e o conselheiro Sebastiano Ardita. A este último foi reconhecido, no decorrer do processo, um ressarcimento de 20 mil euros, pleiteado e obtido por meio da defesa liderada pelo advogado Fabio Repici.
Na peça de apelação, a defesa sustentou que Davigo teria apenas informado aos conselheiros um fato verdadeiro: a existência de uma investigação em curso envolvendo um conselheiro, por suposta participação em uma loggia secreta. A Corte de Apelação de Brescia refutou esse argumento de forma categórica, observando que, no momento em que as declarações foram prestadas, “nenhum conselheiro constava como indagado” em relação às declarações do advogado Amara.
As motivações publicadas pelo tribunal enfatizam o elemento procedimental: não se trata apenas de transmitir um dado factual, mas de respeitar o dever de sigilo relativo a procedimentos penais e os canais formais para sua divulgação. A corte entendeu que Davigo agiu “sem qualquer legitimação” ao se colocar como um suposto “paladino da legalidade” ao divulgar informações cobertas por sigilo investigativo.
O caso reabre questões institucionais sobre limites de comunicação entre magistrados e atores do sistema judiciário, assim como sobre o impacto imediato de vazamentos em investigações sensíveis. Em termos práticos, a condenação destaca o peso jurídico atribuído à proteção de segredos de investigação, ainda que a existência material dos documentos noticiados venha a ser contestada ou posteriormente excluída de outros procedimentos.
O processo, pautado por laudos, depoimentos e cruzamento documental, segue como referência para debates sobre transparência e reserva probatória no sistema penal italiano. A decisão de Brescia sela, por ora, a responsabilidade penal atribuída ao ex-magistrado, preservando a distinção entre divulgação informativa e violação do dever de segredo imposta pela lei.
Apuração in loco e cruzamento de fontes foram adotados ao longo do levantamento desta matéria para garantir precisão nos fatos brutos apresentados. Mantemos a cobertura conforme evoluções processuais e eventuais recursos cabíveis.





















