CRANS‑MONTANA — “Autópsias muito superficiais, roupas devolvidas às famílias, cremações e renúncia ao exame da salma por parte da Procuradoria”. Em termos diretos e sem rodeios, o advogado Vinicio Nardo, que junto com o colega Alfredo Zampogna representa os familiares de Chiara Costanzo, descreve uma série de falhas procedimentais que, na sua avaliação, comprometem a investigação sobre o incêndio no clube Le Constellation que vitimou jovens italianos.
O caso está sob apuração pelos magistrados cantonais de Valais, que indiciaram Jacques Moretti e Jessica Maric pelos crimes de homicídio, incêndio e lesões culposas. A atuação dos investigadores suíços, no entanto, tem sido alvo de críticas — não só por parte da defesa das vítimas na Itália, mas também por advogados de vítimas e por setores da imprensa suíça.
“Pelas peças juntadas pela Procuradoria, parece que só foram realizadas duas autópsias, cujos laudos eu li — e que descrevem apenas queimaduras, remetendo a exames toxicológicos e histológicos posteriores”, resumiu Nardo em contato com a nossa redação. Segundo o advogado, as autópsias relatadas nos autos limitam‑se a constatar lesões externas, como queimaduras no rosto e nas mãos, sem referência à análise dos órgãos internos, um procedimento considerado essencial na prática forense italiana em casos desta gravidade.
“O que as autoridades suíças denominaram ‘autópsias’ parecem ser meras constatações sumárias do estado das vítimas — nem se efetivou, ao que nos consta, uma inspeção minuciosa por médico legal”, acrescentou Nardo, ressaltando o impacto que isso tem sobre a elucidação da dinâmica do incêndio e das causas específicas de morte.
Outro ponto de controvérsia é a devolução às famílias dos corpos com as roupas que as vítimas usavam na noite do incêndio. Para o advogado, trata‑se de um erro processual importante: “As roupas podem conter evidências cruciais, como manchas, rasgos ou outras alterações que ajudam a identificar a causa e a dinâmica do evento”.
O caso do jovem Léonard Harlant ilustra a divergência entre as práticas suíças e italianas: a Procuradoria suíça teria acatado o pedido da família para não realizar a autópsia e permitir o repatriamento da salma ao país de origem. Nardo sublinha que, na Itália, essa opção dificilmente seria possível. “No sistema italiano, a autoridade judicial pode ordenar a autópsia para fins de investigação, e esse interesse público prevalece sobre a vontade dos familiares”, explicou.
Também foi levantada a preocupação com eventuais cremações durante investigações ainda em curso. Nardo lembra que, embora seja possível exumar e realizar perícias mesmo após anos, a cremação elimina a possibilidade de reanálises e preservação de provas que poderiam ser detectadas posteriormente.
As autoridades judiciárias italianas já deram seguimento ao caso: várias Procuradorias locais iniciaram exames técnicos e a Procuradoria de Roma abriu investigação, com os mesmos enquadramentos penais imputados na Suíça, mas contra pessoas ignotas. Isso implica, segundo Nardo, uma limitação prática relevante — os advogados dos indiciados não terão a mesma oportunidade de acompanhar alguns exames periciais que teriam na Suíça.
Apuração in loco e cruzamento de fontes continuam sendo requisitados pelas defesas das vítimas para assegurar que todas as evidências disponíveis sejam preservadas e analisadas com o rigor técnico necessário. A clareza sobre procedimentos forenses transfronteiriços e a coordenação entre autoridades suíças e italianas permanecem pontos centrais para o prosseguimento da investigação.





















